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Professor acusado de abuso sexual perde função pública

Por unanimidade, foi negada apelação de servidor público que exercia a função de professor de dança e teatro em escolas públicas de Alegrete/RS. Ele é acusado de abusar sexualmente de alunas menores de idade. O colegiado concluiu que os elementos probatórios comprovaram o ato ilícito.

O Caso

O Ministério Público (MP) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

Segundo o MP, em maio de 2016, durante a realização de um chá alusivo ao Dias das Mães, em uma escola pública da cidade, o professor aproveitou-se do momento para atrair uma menina de sete anos até a secretaria da escola. Lá, ele teria virado a criança de costas para ele e se esfregado nela. Assustada, a criança saiu correndo e voltou para o pátio da escola. Após alguns dias, ao relatar o ocorrido para sua mãe, foi comunicado o Conselho Tutelar e registrada uma ocorrência policial. Diante do ocorrido, o professor foi afastado e encaminhado para outra escola. Em seguida, surgiram mais relatos de alunas negando-se a participar das aulas de dança em razão das atitudes do professor. Mães das alunas de dança e teatro encaminharam documento ressaltando as mesmas reclamações dos carinhos abusivos, como selinho, abraços, promessa de não precisarem pagar a camiseta se as deixasse beijá-las e ligações para algumas alunas para que não desistissem do curso de dança.

Sentença

Na Comarca de Alegrete, o réu foi condenado pela Juíza Lilian Paula Franzmann à perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Apelação Cível

No Tribunal de Justiça, o professor pediu a reforma da sentença. Alegou que não há certeza absoluta quanto aos fatos decididos na sentença de 1º Grau. Sustentou que, conforme testemunho de Conselheira Tutelar, não foram relatados outros casos de abuso sexual envolvendo crianças. Somado a isso, apresentou relato de colega de profissão que afirmou nunca ter presenciado atitudes inadequadas por parte do professor. Negou o episódio no qual teria levado uma aluna à secretaria e cometido abusos, afirmando que havia outras pessoas no local.

Decisão

O relator do processo, Desembargador Francesco Conti, destacou documentos e relatos de testemunhas, afastando a alegação de ausência de dolo, pois ficou evidenciado o seu modo de agir consciente e intencional, pois o réu se aproveitava da função pública ocupada para praticar os atos libidinosos narrados. Considerou, também, segura a prova colhida nos autos, revelando comportamento desrespeitoso e inadequado, que viola os princípios básicos da Administração Pública, como moralidade e legalidade.

O processo tramita em Segredo de Justiça.

Participaram do julgamento o Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira e o Juiz Convocado ao TJ Jerson Moacir Gubert.

Fonte: TJ-RS


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