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Proprietários de boate na Capital condenados por atuação irregular

Conhecida pelos nomes de Quartier Latin, Finland Tren House e, por último, Yes, o local de festas noturnas na Rua Silva Jardim, 151, em Porto Alegre, funcionou de 2008 até o início de 2013. Nessa quarta-feira, 29/3, a Justiça reconheceu a ilegalidade das atividades praticadas no endereço e a violação ao sossego público, estipulando indenização por danos morais difusos de R$ 200 mil - destinados ao Fundo Municipal Pró-Defesa do Meio Ambiente.

A decisão é do Juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível da Capital, que dá provimento a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público contra Piramidal Bar e Eventos Ltda. (dona da boate), Graziella Biazetto Fagan (sócia), Cleber Jose Raymundo (sócio) e G e A Participações (proprietária do imóvel). Os quatro réus deverão responder solidariamente pelo pagamento da indenização. Cabe recurso.

Irregularidades

A sentença do magistrado também ratifica liminar de junho de 2012 (quando do ingresso da ACP), proibindo o funcionamento da boate. Na época, o Ministério Público apontou a exploração indevida do ponto comercial, diversa do que dizia o alvará de concessão para bar e café, com funcionamento apenas até às 24h, e a perturbação pública.

Pela denúncia, o local era usado como danceteria e sediava festas até o amanhecer, com transtornos à vizinhança causados pelo barulho da música, confusões e movimentação nas ruas do entorno. Além disso, a boate funcionaria nesses moldes sem as documentações necessárias (habite-se, Estudo de Viabilidade Urbanística, Alvará dos Bombeiros e licença ambiental).

Decisão

Ao decidir, o magistrado citou documento da Prefeitura de Porto Alegre com o nome de Histórico do Bar Piramidal, dossiê que lista as principais irregularidades no local, atestadas em diversos processos administrativos.

Clara está a perturbação ao sossego público, reiterada, no mínimo, todas as sextas e sábados, desde 2008 até o fechamento, em 2013, causado este (encerramento das atividades), ao que tudo indica, não por adesão dos proprietários da boate à ordem judicial (liminar) deste processo, mas por circunstância externa de pressão, disse o Juiz Ramiro Oliveira Cardoso, em referência à tragédia da Boate Kiss, em janeiro de 2013.

Para a quantificação da indenização em R$ 200 mil, valor com caráter pedagógico e punitivo, o julgador considerou a repetição das violações (384) da liminar que impedia o funcionamento e as características do local de festas, bem frequentado, com lucro razoável.

Sobre o fato de incluir a proprietária do imóvel (G e A Participações) como civilmente responsável, argumentou que a empresa tinha conhecimento das ilegalidades mesmo antes de ser intimada e que jamais tentara denunciar o contrato com a dona da boate.

Processo nº 11201433860

Fonte: TJ-RS


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