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Justiça manda Detran indenizar dono de motocicleta que foi clonada

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram a sentença dada pelo juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Detran a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais e materiais e devolver R$ 574,62, valor da multa cobrada ao proprietário de uma motocicleta que teve a placa clonada.

A adulteração foi descoberta após o autor da ação ter recebido a notificação do Detran de que o veículo havia sido apreendido com uma pessoa sem habilitação. Para que a moto não fosse leiloada, o proprietário deveria quitar os débitos e fazer a sua retirada do depósito. Ele recorreu e o Detran abriu dois procedimentos. No primeiro, comprovou a clonagem, mas manteve o segundo que apurava a autorização para que uma pessoa - sem habilitação e sem os documentos de propriedade - conduzisse a motocicleta com a placa irregular. O rapaz foi obrigado a fazer o pagamento da multa para poder recorrer, já que queria vender a motocicleta.

A desembargadora Maria Helena Pinto Machado, relatora do processo, creditou as decisões contraditórias do Detran à falta de organização administrativa:

“Tal contradição no atuar do réu (Detran) se deve única e exclusivamente à sua própria desorganização, haja vista que os supramencionados procedimentos administrativos deveriam ser apreciados e examinados pelo órgão competente de forma conjunta, a fim de evitar decisões conflitantes e, consequentemente, transtornos e prejuízos aos interessados, bastando para tanto que fossem os mesmos apensados um ao outro. Contudo, esta simples medida procedimental não foi adotada no caso vertente, resultando na aplicação de multa indevida ao autor, que se viu, ao longo de vários anos, envolvido na árdua missão de comprovar que aquele veículo apreendido não era efetivamente o seu, além de ter que arcar com o pagamento de multa que não deveria lhe ser dirigida”, observou a magistrada.

PC/FB

Remessa Necessária nº 0166020-85.2014.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ


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