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Negada indenização por briga de cães em clínica

Ação de reparação por danos morais e materiais foi proposta pelo casal dono do animal, morto cerca de 20 dias após ser atacado por outro cão, quando estavam em clínica veterinária de Porto Alegre. Para a Justiça, contudo, não houve comprovação de que a morte tenha sido causada pelos ferimentos adquiridos no incidente.

O recurso do casal foi analisado na semana passada (29/4) pela 5ª Câmara Cível do TJRS, que manteve sentença da Comarca da Capital.

Depois do ataque, em 19/10/13, o cão chegou a ficar internado por uma semana, com todas as custas do tratamento pagas pela clínica - ponto que revelou a boa-fé da empresa, observou o relator do apelo no TJRS, Desembargador Léo Romi Pilau Júnior. Na ocasião, exames não detectaram lesão pulmonar nem fraturas nas costelas.

Nexo causal

Para o julgador, a pretensão do casal precisaria ser amparada por nexo que ligasse os danos alegados à culpa da médica veterinária, configurando a responsabilidade da empresa ré, explicou.

No caso em tela, verifica-se que o cachorro da autora já se encontrava doente antes do ataque pelo outro cão nas dependências da clínica ré, disse o Desembargador, referindo-se às crises gástricas do pet, causa de internações anteriores. Exames realizados poucos dias antes da morte (na data de 7/11/13) detectariam problemas no fígado.

O integrante da 5ª Câmara Cível do TJRS destacou a falta da necropsia, negada pelos donos do animal morto, e que poderia elucidar a causa da morte. Não há provas nos autos de que o cão morreu em decorrências de conduta omissiva ou comissiva da ré, concluiu o Desembargador Pilau Júnior.

O voto foi acompanhado à unanimidade pelos Desembargadores Isabel Dias Almeida e Jorge André Pereira Gailhard.

Processo nº 70072085533

Fonte: TJ-RS


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