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Justiça condena município ao pagamento de indenização à viúva

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirmaram a sentença em primeira instância que condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos a uma viúva. O marido dela passou mal e foi recusado em um posto de saúde. Ela tentou levá-lo no próprio carro para o Hospital Pedro II, quando o veículo caiu e atolou em uma “cratera” aberta numa rua alagada na Zona Oeste. O homem morreu dentro do carro.

O município recorreu da sentença dada pelo juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública, numa tentativa de se isentar da responsabilidade. Os desembargadores mantiveram a sentença condenatória e o valor da indenização. Eles tomaram por base a teoria da perda de chance, pois se houvesse atendimento médico imediato poderia não impedir a morte, mas evitaria o agravamento de saúde do homem, e também pela falta de manutenção da via por parte do município.

Processo nº 0016505-44.2012.8.19.0001   

Fonte: TJ-RJ


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