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Normatizado há um ano, teletrabalho agrada tribunais e servidores

Desde o início do ano, Rodrigo Rocha e seus colegas que moram em Niterói não enfrentam mais duas horas de viagem em uma barca lotada para chegarem ao trabalho, do outro lado da Baía da Guanabara, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), centro do Rio. Graças ao teletrabalho, adotado em janeiro pela Assessoria de Recurso de Revista do tribunal, os servidores autorizados a trabalhar de casa produzem mais do que quando davam expediente presencial na repartição. 

A modalidade de trabalho à distância completa um ano desde que foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um período de crescente expansão em toda a Justiça do Trabalho. De acordo com números do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos próprios tribunais, atualmente pelo menos 732 servidores de 13 tribunais trabalhistas realizam trabalho remoto. 

O número ainda é pequeno – 2% dos 41 mil servidores desse ramo do Poder Judiciário –, mas gestores judiciários percebem uma tendência de ampliação do teletrabalho pela manifestação de novos interessados em trabalhar fora das unidades judiciárias. 

Na Assessoria de Recurso de Revista do TRT1, além dos sete servidores que já aderiram ao trabalho remoto, outros três já solicitaram ao presidente do tribunal o mesmo direito. De acordo com a Resolução CNJ n. 227, a quantidade de servidores em teletrabalho é restrita a 30% do quadro de pessoal de cada unidade, mas pode chegar excepcionalmente a 50%, caso autorizado pela Presidência do órgão.   

O aumento de produtividade e da qualidade de vida relatado pelos 16 servidores em teletrabalho no TRT da 7ª Região (CE) contribuiu para a expansão da modalidade de trabalho. Na fase experimental, foram eleitos para testar a iniciativa servidores lotados em diversos setores do tribunal, como a 3ª Vara do Trabalho de Cariri, a 500 quilômetros de Fortaleza, e unidades dos setores administrativo e judiciário, da primeira e da segunda instância. “Estamos concluindo o relatório do projeto-piloto e ainda não temos dados definitivos, mas, em alguns casos, sabemos que a produtividade superou 30% em relação ao trabalho presencial. Diante dos resultados, a intenção da administração é difundir o projeto-piloto do teletrabalho para mais unidades judiciárias”, disse o presidente da comissão de teletrabalho do TRT7, juiz Hermano Queiroz.

Desempenho

A Resolução CNJ n. 227 determina que, para a concessão do direito ao teletrabalho ao servidor, sejam fixadas metas de desempenho para o trabalho remoto, que deverão ser superiores ao do presencial, conforme as metas definidas pelos “gestores sempre que possível em consenso com os servidores”, explicitadas em plano individual de trabalho e comunicada à Presidência do tribunal. Muitos tribunais definem uma meta geral de 15% de acréscimo de produtividade para os “teletrabalhadores”.   

Qualidade de vida

Quando se transferiu para a Vara de Trabalho de Bacabal, no TRT15 (MA), em novembro do ano passado, o servidor Lucas Melo, tinha de cruzar 270 quilômetros pelo interior do Maranhão até o estado vizinho do Piauí e sua cidade-natal, Teresina. Lucas fazia a viagem de 3h30 pelo menos três vezes por mês, para ver a esposa e os pais. Hoje, autorizado pela modalidade do teletrabalho, o assistente de juiz cumpre sua jornada de trabalho no quarto que ocupa na casa dos pais, enquanto acompanha a conclusão de uma reforma em sua casa. 

“Meus pais já são idosos e falam muito comigo durante o dia, mas respeitam meu horário de trabalho. Quando veem a porta do quarto encostada, sabem que estou trabalhando. Uma vantagem única para mim é a flexibilidade da jornada de trabalho. Minha produtividade aumentou 30%”, diz Lucas, um dos 55 servidores em teletrabalho na justiça trabalhista maranhense.  

Atendimento presencial 

As varas em teletrabalho do TRT da 6ª Região (PE) produziram 34,7% a mais que as varas presenciais, conforme balanço do primeiro ano da experiência no tribunal. O número de pessoas nesse regime especial subiu de 38 pessoas para 121 entre março do ano passado e maio deste ano. 

Todos os dias da semana, cinco dos 13 servidores da 5ª Vara do Trabalho do Recife trabalham de casa. A unidade funciona em sistema de rodízio para que todos cumpram todas as funções da vara, inclusive que demandam atendimento ao público, como protocolo. 

De acordo com a Resolução do CNJ que regulamentou o regime de trabalho, “será mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno”.

O  diretor da unidade, Henrique Lins, disse, no entanto, que o ambiente de trabalho da vara é tumultuado e pode até prejudicar o serviço, que pode ser realizado com mais diligência em casa. “Em casa, não me interessa o que o servidor faz, mas ele tem de cumprir a meta de produtividade dele. Se ficasse dentro da vara, com todas as interrupções comuns ao ambiente, o servidor não conseguiria aumentar sua produtividade. O atendimento ao público é intenso, o telefone não para, temos de lidar com advogados, partes, prepostos de empresas, sem falar nas reclamações, nos colegas, nas demandas da corregedoria que temos de responder”, afirma Henrique Lins.

Ajustes necessários

 Um ano após a edição da norma que regulamentou a nova forma de produção no Judiciário, alguns ajustes são apontados como necessários por gestores que acompanham de perto a experiência do teletrabalho em seus tribunais. “Já ouvi gestores de algumas unidades se queixando de servidores que ficam indisponíveis para contato no telefone, no spark (aplicativo de mensagens instantâneas), no e-mail, mas foram alguns gestores somente que me relataram isso. Não dá para afirmar que é uma queixa generalizada”, afirma a analista judiciária Patrícia Stefani, que controla os 132 servidores trabalhadores remotos do TRT18 (GO).

Segundo o juiz do juiz do TRT7 (CE) Hermano Queiroz, é preciso um controle mais objetivo da produtividade. “Precisamos de aprimoramentos na área de controle da produtividade para objetivar o controle, com os dados sobre a produtividade das varas. 

Embora o teletrabalho signifique mais liberdade para o trabalhador, estamos falando do exercício de uma função pública e, portanto, exige requisitos mínimos para aferir a produtividade”, diz. 

Fonte: CNJ


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