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Distribuidora de Combustível terá que indenizar vítima de incêndio

A transportadora de combustível Petrogold terá que pagar mais de R$ 40 mil a Euzi Pereira, uma das vítimas do incêndio provocado pela empresa no município de Duque de Caixas. Foi o que determinaram os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram seu recurso, mantendo a sentença que obriga a empresa a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e R$ 1480 por danos materiais.

Em 2013, a distribuidora, que funcionava de forma irregular em um bairro residencial, explodiu, causando um incêndio que se espalhou pelas casas vizinhas. Segundo relatos, muitos moradores abandonaram o local apenas com a roupa do corpo. “Com efeito, segundo a referida teoria, aquele que, ao desenvolver uma atividade potencialmente perigosa, impõe à sociedade um nível maior de risco, traz para si a responsabilidade de reparar os danos causados (...)”,observou o relator, desembargador Marco Aurélio Bezerra, no acórdão.

Apelação cível nº: 0042430-45.2013.8.19.0021

Fonte: TJ-RJ


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