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Empresa de ônibus indenizará passageiro cadeirante

  A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de transporte público do município de Taboão da Serra a indenizar um passageiro cadeirante que em mais de uma ocasião não conseguiu embarcar por problemas na plataforma de embarque de pessoas com mobilidade reduzida. A reparação pelos danos morais foi arbitrada em R$ 50 mil.

        O autor da ação juntou aos autos boletim de ocorrência sobre o acontecimento, bem como relato do dono de uma banca de jornal próxima ao ponto de ônibus. A testemunha afirmou que em diversas ocasiões o elevador para cadeirantes do ônibus não funcionou e os motoristas e cobradores não ofereceram ajuda.

        De acordo com o desembargador Roberto Mac Cracken, relator da apelação, a companhia tem o dever de “transportar o usuário ao seu local de destino de maneira segura e protegida, o que no presente caso não ocorreu, já que não prestou o serviço que lhe competia, o que enseja para o dever da ré em indenizar os danos suportados pelo autor apelante”.

        “Deve ser reiterado o fato de que a plataforma destinada a embarque e desembarque de deficientes apresenta problemas, sendo fato notório e sem providências efetivas”, destacou o magistrado. O próprio autor da ação já havia proposto anteriormente ação indenizatória em razão das mesmas ocorrências, contra a mesma requerida.

        O relator determinou ainda, em razão da “evidente ofensa ao direito das pessoas com deficiência”, a remessa de cópia integral dos autos para a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área de Pessoas com Deficiência do Ministério Público de São Paulo, para fins de análise e eventuais providências.

 

        Apelação nº 1004081-40.2013.8.26.0609

Fonte: TJ-SP


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