Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Familiares de passageira que morreu em acidente são indenizados

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Empresa Gontijo de Transporte Ltda. pela morte de uma passageira em acidente rodoviário. A empresa terá que pagar R$ 90 mil de indenização para a família da vítima, valor que será dividido em partes iguais para a filha e os dois netos da passageira.

 

O acidente ocorreu em outubro de 2010, na cidade de Marília/SP. O ônibus havia saído do Paraguai com destino a Belo Horizonte e colidiu com a traseira de um caminhão que se encontrava parado parcialmente sobre a pista, apesar de o caminhoneiro ter feito uso da devida sinalização. O motorista do ônibus confirmou a dinâmica do acidente e alegou que, ao passar por outro caminhão com farol alto na pista contrária, sua visão ficou prejudicada e, por isso, não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão. 

 

Os familiares da vítima recorreram da decisão proferida em primeira instância e solicitaram o aumento da indenização, fixada em R$ 90 mil. Eles afirmaram que o valor estipulado não reparava os danos causados e não serviam como repreensão, em face do poder econômico da empresa. Ressaltaram ainda que a indenização não trouxe qualquer tipo de conforto ou compensação, pois tiveram “o íntimo tomado pelo sentimento de revoltaem virtude do tratamento ínfimo dado aos seus sentimentos”. 

 

A Gontijo afirmou que o direito à indenização deve ter limites na linha de parentesco, cabendo apenas ao núcleo familiar constituído por cônjuge e filhos. Segundo a empresa, “admitir o direito indenizatório aos netos da vítima é criar corrente indenizatória indeterminada”. 

 

O relator do acórdão, desembargador Saldanha da Fonseca, disse que familiares próximos de uma vítima, que mantinham com ela um real relacionamento afetivo diário, devem ser ressarcidos pelos danos sofridos. O desembargador afirmou que havia provas inequívocas de que esse era o caso da família da passageira. Ele entendeu, no entanto, que o valor designado em primeira instância foi justo, por isso negou o pedido de aumento da indenização. 

 

Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida votaram de acordo com o relator. 

 

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: TJ-MG


«« Voltar