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Casal que teve pertences furtados em pousada será indenizado

Os proprietários de uma pousada em Florianópolis deverão indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um casal de Juiz de Fora que teve seus pertences furtados do quarto em que estava hospedado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância. 


O casal viajou em maio de 2012 para Florianópolis e se hospedou na Pousada do Ilhéu. Na segunda noite, ao retornarem ao quarto, perceberam que a porta estava arrombada e que vários objetos haviam sido furtados – notebook, mostruários, catálogos de produtos, perfumes, bijuterias e talões de cheques. 


Eles lavraram boletim de ocorrência, relacionando os objetos furtados. No dia seguinte, algumas peças de roupa foram recuperadas, mas estavam sujas de lama e foram lavadas pela pousada, que cobrou o serviço do casal. 


A juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, concedeu indenização por danos morais, mas negou a indenização por danos materiais. No recurso, o casal requereu a compensação pelos bens furtados, alegando que o boletim de ocorrência serve como prova dos danos. 


Os proprietários da pousada também recorreram, argumentando que o casal teve toda a assistência no momento do furto e que os objetos furtados foram recuperados pela polícia, não havendo ocorrência de danos morais. 


O desembargador Antônio Bispo, relator do recurso, entendeu que a pousada não cumpriu com o seu dever de oferecer um bom serviço aos seus clientes e que a situação ocorrida causa danos de ordem psicológica. “O que se espera do serviço de hospedagem é o mínimo de segurança dos próprios consumidores e de seus pertences”, concluiu. 


Sobre os danos materiais, o magistrado disse que, para que ocorra o ressarcimento, é necessário que se tenha o mínimo de lastro para os valores a serem repostos. Apesar do registro do boletim de ocorrência, não há como aferir quais foram os objetos efetivamente perdidos pelos clientes. 


O desembargador, portanto, manteve a sentença de primeira instância, sendo acompanhado pelos desembargadores Mônica Libânio e Carlos Henrique Perpétuo Braga. 


Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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