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Hipermercado deve indenizar por falsa acusação de furto

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Hipermercado Via Brasil Ltda. a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma cliente acusada de furto pelos seguranças do hipermercado. A decisão manteve sentença da 3ª Vara Cível de Contagem. 

De acordo com o processo, em 2007, dois seguranças surpreenderam a cliente perto da saída do hipermercado e a acusaram de ter escondido uma mamadeira na bolsa. Eles revistaram sua bolsa e constataram que não havia produto algum com ela. No local havia vários consumidores que presenciaram o fato, e um policial militar que tentou solucionar o conflito informou nos autos que os seguranças chamaram a mulher de ladra. 

A cliente entrou com ação judicial para que houvesse reparação do constrangimento sofrido. 

O Via Brasil, por sua vez, alegou que os funcionários foram educados e corteses. Além disso, justificou o procedimento como necessário, pois a cliente abriu a embalagem da mamadeira, mas não comprou o produto. 

A juíza da 3ª Vara Cível de Contagem, Juliana Elian Miguel, fixou a indenização em R$ 10 mil. Segundo ela, embora a revista seja necessária em um “acontecimento excepcional”, uma abordagem que causa constrangimento e humilhação é passível de reparação. A autora da ação recorreu da sentença pedindo o aumento da indenização para R$ 50 mil. 

O desembargador Cabral da Silva, relator do recurso, manteve a decisão de primeira instância, pois entendeu que a quantia fixada pela juíza é proporcional ao ocorrido. O magistrado destacou que “a indenização não pode provocar o enriquecimento sem causa da parte que a busca.” 

Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer votaram de acordo com o relator. 

Confira o acórdão e a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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