Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Revertida decisão que proibia abate de cervos no Pampa Safari

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS reverteu nessta quarta-feira, 7/2, em definitivo, decisão em Ação Popular (AP) que proibia o abate de cervos no Pampa Safari. O recurso (Agravo de Instrumento), apreciado pelo Tribunal, foi proposto pelos proprietários do parque, instalado em Gravataí.

Inicialmente, a proibição do abate foi obtida, via AP, pela Deputada Estadual Regina Becker, junto à 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Dias depois, em outubro, o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa levantou, liminarmente, a proibição.

Expropriação

Na análise do mérito da questão, ele replicou a maioria dos argumentos usados na decisão do ano passado. Sublinhou o "descabimento" do uso de uma Ação Popular no caso: "Com efeito, destina-se esta a resguardar patrimônio público, do que não se pode cogitar no caso dos autos, sendo inteiramente improcedente a tese que envolve, nada mais, nada menos, que expropriação ou confisco de patrimônio particular."

Sobre a hipótese levantada pela Deputada Becker, de que os animais poderiam passar para a tutela do IBAMA, uma vez que o parque estaria com a licença de funcionamento revogada desde janeiro de 2016, o relator do processo no TJ disse tratar-se de ¿desapropriação sem pagamento de indenização, o que é vedado constitucionalmente¿ (art. 5º, XXIV)

Leia aqui mais argumentos do Des. Arminio: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=400963).

O voto do relator foi acompanhado pela Desembargadora Marilene Bonzanini e pelo Desembargador Marcelo Bandeira Pereira.

Proc. 70075408500

Fonte: TJ-RS


«« Voltar