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Construtora é condenada a reparar danos causados em condomínio

O juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 6ª Vara Cível de Natal, condenou a Ecocil – Empresa de Construções Civis Ltda. a reparar os danos causados no Condomínio Residencial Ecocil Sports Park, conforme descrito em laudo pericial realizado para apurar falhas de construção do empreendimento, que entre outras, constatou infiltrações, vazamentos, rachaduras, defeitos nas instalações hidráulicas e elétricas do empreendimento.

A sentença judicial atende pedido feito pelo Condomínio, que nos autos processuais afirmou que o prédio apresenta diversas falhas de construção nas estruturas e instalações do empreendimento, que vem sendo verificadas ao longo destes anos de existência, o que ocasiona transtornos e aborrecimentos para seus moradores.

O condomínio garantiu que, por meio de seu síndico, procurou a construtora por várias vezes para solução dos problemas, sendo que alguns casos já foram obtidos soluções, outros, permanecem sem qualquer reparo até os dias atuais.

Entre os diversos problemas que vem causando transtornos no prédio, estão: mal posicionamento e vazamentos nos sprinklers; Skate-Bool fora de padrão, sendo extremamente íngreme, o que impossibilita o uso; necessidade de substituição das árvores que morreram; salões de festas das quatro torres com infiltrações na área interna, danificando a pintura, acarretando despesas para o condomínio.

Outros problemas citados foram: a sala de ginástica, salão de jogos (Torre I e III) e home theatre também apresentam infiltrações e consequentemente danos na pintura; o revestimento dos banheiros da sala de ginástica da torre I e do salão de jogos da torre I está se soltando; o banheiro do Home Theatre (Torre IV) está obstruído, ocasionando transbordamento; infiltrações e rachaduras nas áreas comuns (quatro torres, churrasqueiras, sauna, tobo-água, squash, depósito de gás, garagens, lixeira, casa de máquinas etc).

O Condomínio ainda denunciou que: na piscina infantil e semiolímpica, o rejunto está mais uma vez largando, inclusive nas fissuras de dilatação da infantil; o teto (forro de PVC) da quadra de Squash está se desprendendo; a pavimentação continua com problemas, as pedras de cimento se desmancham, inclusive em locais que a construtora já trocou; as valas de drenagens localizadas no parquinho não atendem a vazão das águas das piscinas.

Para o magistrado, a relação entre as partes é de consumo e que houve, no caso, vícios de qualidade decorrentes de baixa qualidade entre os materiais empregados e má técnica utilizada. Ele observou que as fotografias anexadas aos autos não deixam dúvidas acerca dos diversos defeitos apresentados na obra, quais sejam, pintura externa danificada por infiltração, falha no plantio das carnaubeiras, infiltração na parte interna das janelas, reboco externo afetado por infiltração, e a pista de skate bool com declividade acentuada, podendo causar acidentes durante o seu uso.

“Evidenciada a falha na prestação dos serviços por parte da construtora, decorrendo o dever de reparar/consertar os prejuízos decorrentes”, decidiu.

Processo nº 0027639-80.2008.8.20.0001

Fonte: TJ-RN


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