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Autor de gravação de sessão conciliatória condenado por má-fé

A Juíza Mariana Bezerra Salamé, da Comarca de Getúlio Vargas, condenou por litigância de má-fé uma das partes em ação de despejo, responsável pela gravação de sessão de conciliação. Segundo a magistrada, ao fixar multa no valor equivalente a 5% do valor da causa, houve quebra do princípio de confidencialidade - essencial nas práticas autocompositivas.

A mídia (CD) com a gravação do encontro será retirada dos autos processuais e encaminhada para destruição. A magistrada ainda determinou que o Advogado - autor da gravação - se desfaça de possíveis cópias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e comunicação do fato à OAB para eventuais providências.

Princípio básico

Ao decidir, no último dia 9, a magistrada disse que a gravação contrariou orientações expressas do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do TJRS, do CNJ e da Lei 13.140/15, que colocam a confidencialidade como princípio básico da mediação/conciliação.

Caráter confidencial que faz diferença em relação aos atos processuais gerais. "Tal princípio tem fundamental importância para a prática aucompositiva, na medida em que possibilita que as partes sintam-se à vontade para discutir questões que normalmente não tratariam numa audiência perante o magistrado¿.

Ela entende que o a gravação "atenta gravemente" contra o processo conciliatório, que se vale de ramos como a psicologia e a sociologia para obter resultados. "É fato que as audiências via CEJUSC são relativamente recentes na Comarca, mas é imprescindível que as partes, e sobretudo, os procuradores, tenham claro entendimento de que se trata de procedimento diferenciado que visa ao restabelecimento do diálogo", acrescentou.

Conteúdo

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) é o órgão (em cada Tribunal estadual) responsável pela aplicação da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário.

Na página do NUPEMEC do TJRS, está disponível farto material sobre mediação/conciliação. Acesse e saiba mais: http://www.tjrs.jus.br/site/processos/conciliacao/nucleo.html.

Fonte: TJ-RS


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