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Prefeitura deve indenizar condutor por acidente de trânsito

Buraco não sinalizado causou acidente e acarretou prejuízo a condutor.

 

Após apresentar prejuízos devido ter caído em um buraco não sinalizado, o condutor A.A.G.P será indenizado por danos materiais e morais pela Prefeitura de Feijó. A determinação para o pagamento de indenização, que chega a quase R$ 5 mil, foi feito pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó ao julgar o Processo n° 0700367-83.2017.8.01.0001.

O juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, condenou o Ente Público a pagar os valores no prazo de 15 dias. A decisão foi publicada na edição n° 6.071 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 107)

O magistrado evidenciou que existe um esforço do Ente Público para a manutenção das vias. “É notável que em algumas ruas da cidade de Feijó existem buracos e em alguns casos a prefeitura tem realizado o ajuste com barro, o que pode ocasionar o deslizamento do pneu de motos e bicicletas, então ocasionando acidentes”.

Contudo, Oivane destacou que os cidadãos têm o direito de trafegar tranquilamente em toda a via destinada ao trânsito de veículos e pedestres, não se lhe podendo exigir que fiquem desviando-se de buracos e outras imperfeições causadas pela negligência da prefeitura nos reparos dos bens que estão sob sua guarda, fiscalização e manutenção.  “Afinal, um dos destinos do dinheiro público é exatamente a manutenção e iluminação das vias públicas”, concluiu.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJ-AC


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