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OAB entra com ação contra aumento do IPTU

A OAB-PR entrou com ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra o aumento do IPTU de Londrina. A petição foi protocolada no TJ-PR e encaminhada pela Seccional por ter a entidade, perante a lei, legitimidade para isso.

O objetivo da ação é que seja declarada a inconstitucionalidade da lei n. 12.575/2017. De acordo com o advogado Adriano Arriero, coordenador da Comissão de Direito Tributário da OAB-Londrina, várias razões sustentam o pedido. Entre elas estão o processo legislativo da criação da lei, feita de forma apressada e sem seguir o regimento interno da própria Câmara e sem que fossem cumpridas algumas etapas; deliberação do projeto em tempo recorde e sem que fossem observados prazos para emendas; e também o fato de não ter sido disponibilizado o programa ou simulador para se conhecer os valores exatos de aumento do IPTU com a aprovação da nova Planta de Valores.

Ele cita ainda a ofensa ao princípio da publicidade. “Quando publicada a lei, não houve a publicação, junto, do mapa contendo o detalhamento da nova Planta de Valores do Município, afrontando o principio da publicidade dos atos administrativos”, explica.

Outras razões elencadas na ação estão a quebra dos princípios da razoabilidade tributária e a quebra da eficiência administrativa. “Houve aumentos que chegaram a 569%. A administração deve obediência aos princípios gerais da tributação, entre eles, o da razoabilidade e da capacidade contributiva”, comenta o advogado. 

Quando à quebra da eficiência administrativa, ele alega que foram 16 anos sem que houvesse correção da Planta de Valores,  gerando um aumento excessivo aos contribuintes.

A ação é assinada por Arriero, pelo vice-coordenador da Comissão de Direito Tributário, Elvio Flávio de Freitas Leonardi; pelo presidente da OAB-PR, José Augusto Araújo de Noronha; pelo presidente da OAB-Londrina, Eliton Araujo Carneiro; pelo procurador-geral da OAB-PR, Andrey Salmazo Poubel;  pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR, Fábio Artigas Grillo; e pelo presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR, Rodrigo Luiz Kanayama.

Fonte: OAB Londrina


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