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Penhorada para pagamento de dívida conta do Comitê Rio 2016

A 9ª Vara Cível do Rio penhorou R$ 3.052.827,89 do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016. O valor servirá como garantia de pagamento à empresa Top Gourmet, integrante do grupo multinacional GL Events. A companhia foi contratada para servir alimentos e bebidas nas áreas de hospitalidade do Campo de Golfe, no Estádio Nilton Santos, e no Centro Nacional de Hipismo. Mas só recebeu uma das três parcelas que totalizavam R$ 9.072.706,00.

Em sua defesa, o Comitê Rio 2016 pediu a suspensão da penhora e a inclusão do Estado e do Município do Rio de Janeiro como executados na ação, sob o argumento de que os governos firmaram compromisso de cobrir eventual déficit existente em seu orçamento. O pedido, porém, foi rejeitado pela juíza Daniella Valle Huguenin.

“Na hipótese, deve ser destacado que a presente execução se lastreia no contrato de prestação de serviços firmado pelas partes e duas testemunhas, inexistindo nulidade a ser reconhecida neste ponto (...). Note-se que, ainda que existam documentos firmados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município do Rio de Janeiro, o contrato fora realizado tão somente entre as partes assinaladas, e, caso houvesse solidariedade no que tange a tal responsabilidade, não afetaria a presente execução, podendo o devedor, pelas vias apropriadas, manejar os procedimentos necessários para seu ressarcimento, se o desejasse”, escreveu a magistrada na decisão.

A quantia penhorada já foi transferida para uma conta judicial. A medida, segunda decisão da juíza, “não se mostra irreversível, uma vez que não será determinada a expedição de mandado de pagamento até a preclusão da decisão (perda do direito de agir no processo), sendo possível o levantamento pelo executado, se for o caso”. 

Processo 0261812-61.2017.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ


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