Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Treze pessoas são condenadas por vender moedas virtuais falsas

O Juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, condenou 13 pessoas por crime contra a economia popular, ocultação de bens, falsidade ideológica e organização criminosa na venda da moeda virtual Kriptacoin. O Ministério Público, que recebeu uma denúncia anônima sobre o esquema em setembro de 2017, orienta que os interessados em ressarcimento ajuízem com urgência ações, pois não há valores para indenizar todas as pessoas que foram lesadas pelos criminosos.

Os envolvidos foram condenados às penas de 3 a 11 de prisão, dependendo do grau de envolvimento de cada um. A investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que a associação praticava os crimes de pirâmide financeira e estelionato ao explorar a venda da moeda virtual fictícia desde janeiro de 2017. O grupo atraia investidores com a promessa de lucros de 1% ao mês e de uma vantagem ainda maior caso houvesse a indicação de novos participantes no investimento.

Foi apontado que, no início do esquema, as pessoas que aplicaram dinheiro na moeda fictícia puderam sacar valores de qualquer quantia, mas que depois a empresa teria limitado a retirada de R$ 600 por saque. Com o tempo, as vítimas começaram a ter dificuldades para resgatar o dinheiro investido, tendo algumas delas, de acordo com a investigação, sido coagidas e ameaçadas.

Segundo a apuração, os recursos obtidos eram em parte utilizados para pagar uma parcela dos investidores, mas majoritariamente os valores iam para os líderes do esquema e seus subordinados. Entre os bens apreendidos estão um helicóptero, carros de luxo como Lamborghini, Porsche e Ferrari, computadores e celulares, além de R$ 5 mi.

A sentença proferida pelo juiz Osvaldo Tovani prevê que esses bens e valores serão utilizados para a reparação das vítimas que conseguirem provar o dano causado pela associação criminosa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPDF.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 2017.01.1.029733-8.

Fonte: Consultor Jurídico


«« Voltar