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Vasco da Gama tem renda penhorada

O desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu o pedido do Clube de Regatas do Vasco da Gama requerendo a suspensão do mandado de penhora da renda dos jogos na Copa Brasil e Libertadores da América. A ação é movida pelo técnico Joel Santana, por meio da empresa J. Santana e Eventos, e atinge o valor de mais de R$ 1 milhão.

Com a decisão, vão ficar retidas, igualmente, as cotas pagas pelo televisionamento das disputas e pela fornecedora de material esportivo Dilly Sports e os créditos que o clube tem a receber em razão da transferência do jogador Philippe Coutinho.

O clube recorreu da sentença da 16ª Vara Cível da Comarca da capital determinando a penhora alegando que, com a medida, teria asfixiadas as suas finanças.

“No presente caso, foi determinada a penhora dos créditos que o agravante tem a receber em razão da transferência do jogador Philippe Coutinho até que se alcance o valor da execução; a penhora de valores a serem pagos pela CBF em decorrência da participação do clube na Copa do Brasil e na Copa Libertadores da América; a penhora de cotas televisivas; e a penhora de créditos a serem pagos pela fornecedora de material esportivo Dilly Sports. Ordenou-se o depósito judicial dos valores arrecadados”, assinalou o relator da ação, desembargador Luciano Saboia. “A concessão de efeito suspensivo somente se justificaria se houvesse alguma flagrante ilegalidade ou excesso na decisão agravada, o que não se verifica em juízo de cognição sumária”, acrescentou.

Por ser monocrática, a decisão será apreciada também pelo colegiado da 7ª Câmara Cível.

Processo nº  0020079-68.2018.8.19.0000

Fonte: TJ-RJ


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