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Guarda Municipal do Rio pode usar armas não letais

A juíza Juliana Leal de Melo, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concluiu que não há impedimento legal para que a Guarda Municipal faça uso de armas não letais.  A sentença, proferida no dia 24, destaca que com a promulgação da Emenda 28/2017, que alterou o artigo 30 da Lei Orgânica do Município do Rio, o pedido feito em ação movida pelo Ministério Público ficou prejudicado.
 
Em setembro de 2013, uma liminar da 22ª Câmara Cível do TJ do Rio proibiu o uso de tasers e spray de pimenta pelos agentes. A nova decisão julgou ainda improcedentes os pedidos do MP que visavam impedir a participação da Guarda na fiscalização dos ambulantes, com a apreensão de mercadorias, bem como os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
 
Processo 0183579-89.2013.8.19.0001
 
AB/SF
Fonte: TJ-RJ


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