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Proprietário de veículo deve comunicar venda aos órgãos competentes

É muito comum uma distração no trânsito que resulte em multa, e se torna mais comum ainda quando o assunto é velocidade. Caso o motorista não reconheça a multa, pode recorrer e até conseguir o cancelamento da sanção pecuniária, desde que tenha provas materiais de que não estava no local naquele momento.

No programa Via Legal desta semana, a equipe de Jornalismo do TRF1 conta a história de um homem que se negou a pagar uma multa de trânsito em Minas Gerais. Ele alegava já ter vendido o veículo na data da infração e recorreu à Justiça Federal, porém o Tribunal entendeu que cabe ao proprietário comunicar os órgãos competentes sobre a venda de veículo.

Produzido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em parceria com os Tribunais Regionais Federais, o Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil além de em outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista à programação também pelo canal no YouTube do Via Legal e do CJF.

TV Justiça: 6 de junho (quarta-feira), às 21h; 7 de junho (quinta-feira), às 12h (reprise); 9 de junho (sábado), às 21h (reprise); 10 de junho (domingo), às 16h (reprise) e 12 de junho (terça-feira), às 12h (reprise). TV Cultura: 10 de junho (domingo), às 6h30, e TV Brasil: 10 de junho (domingo), às 6h.

Fonte: TRF1


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