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IV Conferência de Direito Ambiental analisa mineração e agronegócio

Os painéis 3 e 4 da IV Conferência Internacional de Direito Ambiental da OAB abordaram, respectivamente, as temáticas da mineração e do agronegócio sob o prisma da Constituição Federal de 1988. Os dois painéis foram condensados em uma só mesa.

O painel 3 teve na presidência dos trabalhos Alessandro Panasolo, membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, enquanto Cláudio Ferraz e Mariana de Freitas Barros – integrantes da Comissão da OAB-ES – foram relator e secretária, respectivamente.

Marina Gadelha, presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, foi a primeira palestrante. “Estamos no Espírito Santo, estado genuinamente minerador. As rochas ornamentais mais bonitas do Brasil aqui estão. Nós temos a missão de desmistificar a atividade mineradora. Estamos muito impactados pelo desastre em Mariana, ainda entristecidos com as consequências, mas não se pode demonizar a atividade mineradora em razão desta tragédia”, alertou. 

Ela centrou sua apresentação na ação de arbitramento de renda, especificidade do direito minerário brasileiro caracterizada pela ausência de interesse de agir por inadequação do meio processual, no contexto de áreas tituladas para pesquisa ou para a própria mineração. “É uma ação de jurisdição voluntária onde não há contraditório. O nível de desconhecimento em relação a ela [ação] é tão alto que há revogação de concessões de licenciamento ambiental expedidas”, citou.

Ciclo

O advogado Virgílio Borba detalhou diferentes aspectos da atividade mineradora. "A mineração está sempre lidando com obstáculos. Outra coisa que dificulta e caracteriza a mineração é que ela compete conosco em uso de energia e água. É um projeto que está sempre mudando, não por vontade própria, mas porque o ambiente torna-se hostil ao ciclo da mineração", disse ele. "Desde que o trabalho de pesquisa começa até o momento em que a mina começa a gerar recursos, leva de 10 a 15 anos. Outra coisa característica de mineração é que você não tem um projeto que se mantenha idêntico ao longo dos anos", acrescentou.

Borba salientou que para trabalhar com mineração, do ponto de vista do direito, é fundamental conhecer obrigações do setor para poder ser capaz de formular e analisar contratos e conhecer direito real. "O advogado que lidar com a atividade de mineração não pode só conhecer lei mineral. Essa é uma vantagem para quem está começando a carreira. Trabalhar com mineração é rentável. É atraente e lida com diversas áreas do direito", afirmou o advogado.

A mineração na Colômbia

Milton Montoya Pardo, diretor de pesquisas do Departamento de Direito de Mineração-Energético da Universidad Externado de Colombia, apresentou a realidade da mineração em seu país. Segundo o especialista, o setor, um dos mais importantes da Colômbia, passa por transformações e desafios, principalmente nas áreas ambientais e sociais. 

Os números apresentados por Montoya comprovam a importância econômica do setor de mineração para a Colômbia: quase 2% de todo o PIB do país vem dele, sendo fundamental na geração de emprego e investimento estrangeiro. "Não podemos demonizar. Como qualquer atividade humana, tem impactos e pode ter consequências devastadoras, mas tem também importância econômica e social", explicou. Entre 2000 e 2012, teve grande investimento, passando a ser parte de políticas públicas do governo, com mais de 20 acordos internacionais. Desde então, no entanto, problemas como alta do dólar e problemas na liberação de licenciamentos freou a atividade.

Entre os problemas apresentados por Montoya está a corrupção e ineficiência de governos municipais e regionais. A mineração ilegal, também, é grave. Segundo o especialista, mais de 80% da exploração mineral no país é ilegal, com guerrilhas e grupos paramilitares controlando mais de 6.000 pontos. O negócio ilegal chega a ser 20 vezes mais rentável que o narcotráfico, e com penas muito menores. Outros problemas costumam surgir em áreas de exploração mineral, como trabalho infantil e violações de direitos humanos. Desde 2016, também, a Corte Constitucional do país julgou ser possível os municípios realizarem consultas públicas para decidirem se haverá mineração em suas regiões: em todas o resultado foi negativo.

Para Montoya, é papel do Estado apresentar o desenvolvimento da indústria mineradora juntamente com as comunidades, para que a visão sobre a atividade ilegal não se misture com os negócios legais. "A mineração ilegal é a principal ameaça social, ambiental, econômica e de segurança que a Colômbia enfrenta", resumiu.

Agronegócio 

O painel 4 debateu o agronegócio e teve à frente dos trabalhos Carolina Alves Luiz Pereira, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-GO; Petruska Canal, membro da Comissão da OAB-ES, foi a relatora; e como secretária atuou Pollyanna Silva, procuradora do Instituto de Defesa Agropecuária Florestal do Espírito Santo.

A palestra do painel ficou a cargo de José Rubens Morato Leite, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele falou sobre a relação entre a sociedade de risco e o direito ecológico.

“Partindo do estudo do agrotóxico, o meu viés de exposição é crítico. A hipercomplexidade denota problemas caóticos, dificílimos. A problemática neste sentido nasce com o questionamento se existe ou não uma política pública e eficaz em relação à gestão do uso e controle do agrotóxico”, ponderou.

Morato lembrou que o direito ambiental lida com fatos consumados. “Precisamos pensar no direito ambiental ‘ecologizado’. Mesmo como pesquisador, fui muito encantado com o direito ambiental, mas hoje penso mais pelo viés do direito ecológico, da natureza propriamente dita. É necessário pensar em regras que protejam o planeta, o que contrasta diretamente com essa era de hiperconsumo em que vivemos. Vários bens ambientais já perderam sua resiliência em função disso”, alertou.

Para ele, sustentabilidade muitas vezes é um conceito mal interpretado ou usado como um jargão de merchandising. “Se não tomarmos conta da durabilidade dos recursos naturais, a pirâmide cai. O empresário não poder ter a miopia de produzir para o lucro imediato, porque essa lógica dura pouco tempo. Na sociedade de risco corre-se os riscos abstratos, que são invisíveis e imprevisíveis ao conhecimento humano, e os riscos concretos, que são visíveis e previsíveis”, classificou. O professor também abordou a questão dos defensivos fitossanitários – nomenclatura que se pretende dar aos agrotóxicos por mudanças legislativas.

“Repensar o direito ecológico exige uma transformação global. Não só dos modos de produção, mas também de conhecimentos científicos, das formas de sociabilidade e que pressuponha, acima de tudo, um novo paradigma com menos normas economicistas que trazem veneno à sociedade”, concluiu.

Fonte: Conselho Federal


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