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STF proíbe condução coercitiva

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do uso de  condução coercitiva de investigados ou réus para fins de interrogatório, na quinta-feira, 14.

A votação foi apertada, com placar de 6 a 5. Os ministros julgaram inconstitucional a expressão "para interrogatório", constante do art. 260 do CPP, segundo o qual, em caso de o acusado não atender à intimação para prestar depoimento, a autoridade poderia mandar conduzi-lo à sua presença. Para a maioria dos ministros, nos termos do voto do relator, Gilmar Mendes, o método representa restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade.

O STF analisou duas ADPFs que questionam a legalidade da condução coercitiva - uma protocolada pelo PT, e outra pela OAB. O julgamento teve início no último dia 7 e foi concluído na quinta.

O instrumento estava suspenso desde dezembro em razão de uma liminar de Gilmar Mendes. 

Além do ministro, votaram contra as conduções Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o decano Celso de Mello. Foram favoráveis às conduções os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fonte: OAB-Londrina


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