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Fornecedores de pinos para tráfico de cocaína são condenados

Dezesseis fornecedores de pinos para embalar cocaína em pó, fase vulgarmente conhecida como “dolagem” no tráfico de drogas, foram condenados pela juíza da 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Andréa Cristina de Miranda Costa. A sentença de mais de 340 laudas se baseou nas investigações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), que duraram mais de seis meses, entre os anos de 2016 e 2017, e comprovaram a atuação dos réus na região dos bairros Casa Branca e Paulo VI, em BH, e Nossa Senhora de Fátima, em Sabará, Região Metropolitana da capital. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, os policiais civis do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico (Denarc) deflagraram uma operação denominada “Bola”, com o monitoramento das ligações telefônicas dos investigados, tendo como alvo principal o líder do grupo, Valter Pereira Reis. A operação apurou a atuação dos réus na fabricação, distribuição, atitude e associação para o tráfico de drogas. 

“O denunciado (Valter Pereira) fornecia pinos a traficantes de drogas, de modo sincronizado com a venda, combinando sua entrega em momento próximo à finalização dessa preparação da cocaína”, ressaltou a juíza Andréa Cristina Costa, em sua sentença. Inicialmente, o réu era a única pessoa a ser investigada pela polícia e, a partir dele, chegou-se aos outros traficantes. 

A defesa dos envolvidos insistiu que as investigações não foram capazes de comprovar a autoria e a materialidade dos crimes praticados. No entanto, a magistrada considerou as provas testemunhais, aliadas ao conteúdo das ligações telefônicas interceptadas, para a procedência das penas. 

Três réus foram condenados pelas infrações penais descritas nos artigos 34 (objetos relacionados à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas) e 35 (associação para o tráfico de drogas), e a pena foi aumentada pelo crime previsto no artigo 40, inciso VI (crime de corrupção de menores), todos da Lei 11.343/06. 

Os três tiveram penas de reclusão que variaram de dez anos e seis meses a sete anos e dois meses de prisão, em regime fechado. Os outros treze réus foram condenados pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e de corrupção de menores. As penas desses variaram de três a seis anos de prisão. 

A juíza Andréa Cristina Costa ressaltou o intenso e árduo trabalho da Polícia Civil, da Polícia Militar, dos funcionários do sistema prisional e dos servidores do Poder Judiciário para aplicar a justiça para todos os envolvidos nos crimes.

veja aqui o andamento do processo e a sentença.

 

Fonte: TJ-MG


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