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Grupo de trabalho descobre ação coordenada de fraudes processuais

A juíza Marcia Correia Hollanda, da IV Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), ao analisar um processo no qual o nome de uma das partes era citado com diversas grafias, sobrenomes alterados e dois CPFs distintos, descobriu que foram ajuizadas 14 ações semelhantes do mesmo autor. Todas eram contra empresas de varejo alegando compras eletrônicas de alto luxo, cujos produtos não haviam sido entregues, com a peculiaridade de que os boletos eram juntados às vésperas das audiências, contendo autenticação mecânica da Caixa Econômica Federal - que informou nos autos que o padrão de autenticação não é o utilizado pela instituição.

Com um dos CPFs, há o registro de 11 ações semelhantes no Foro Central, da Tijuca e da Barra da Tijuca – já com a outra numeração de Cadastro de Pessoa Física, são 3 ações no XVI JEC Regional de Jacarepaguá. No primeiro recurso de relatoria da magistrada, o autor alegava ter pago, através de boleto bancário, mais de R$ 15 mil pela compra de uma televisão de 60 polegadas através de um site, juntando como prova, às vésperas da audiência, cópia do boleto autenticado pela CEF.

Na audiência de instrução e julgamento realizada no Juizado Especial Cível, a empresa foi condenada a ressarcir o valor supostamente pago, além de mais R$ 2 mil por danos morais. A empresa de comércio eletrônico recorreu e durante pesquisa nos sistemas do Tribunal descobriu-se que o autor da ação já havia ajuizado mais de uma dezena de processos semelhantes, com pedidos idênticos, alegando ausência de entrega de produtos de luxo de alto valor adquiridos através de comércio eletrônico. Mais: as ações demonstravam que, em poucos meses, o autor, autônomo, sem renda declarada junto à Receita Federal, teria gasto R$ 100 mil em produtos eletrônicos de alto luxo.

Para dificultar a descoberta do esquema, erros propositais na grafia do primeiro nome e endereços residenciais diferentes eram informados, além da utilização de dois números de CPF.

Uma hora autor, noutra advogado

O advogado dele, por sua vez, movia outras cinco ações idênticas contra empresas diferentes, se valendo do mesmo "modus operandi", num total de R$ 70 mil, em curto espaço de tempo – mas desta vez como autor. E também atuava em outras ações "assistindo" diversos clientes com pedidos semelhantes - razão pela qual as juízas Marcia da Silva Ribeiro, da III Turma Recursal, e Marcia Correia Hollanda, da IV Turma Recursal, condenaram o advogado como litigante de má-fé.

Durante pesquisa do grupo de trabalho que investiga irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, descobriu-se que o advogado possui estreita relação de amizade com as partes, “o que indica a parceria também na propositura das ações judiciais, conforme é possível verificar em fotos obtidas nas redes sociais de ambos os envolvidos, uma das quais comemorando ‘vitória expressiva neste TJRJ’”, cita uma das sentenças, que destaca ainda que o advogado defendia não só o irmão da parte, como a namorada deste, em vários processos listados como fraudulentos pelos magistrados.

Manobra para não serem presos em flagrante

“Realmente, não é verossímil que o autor, seu amigo e os familiares deste, todos os clientes do mesmo advogado, sejam consumidores contumazes no comércio eletrônico e coincidentemente sofreram com a mesma falha do serviço. Também não é crível que esse conjunto de pessoas, todas sem qualificação profissional definida, tenham renda suficiente para adquirir tantos produtos de alto luxo, no mesmo período de tempo e que tenham tido o azar de também serem lesadas. Pior, não é razoável que quase todos tenham pagado seus produtos em dinheiro, à vista, nas dependências de agências da CEF, uma vez que quase todos os boletos apresentam autenticação mecânica daquela instituição financeira”, relata um dos recursos.

Quando o grupo verificava através de consulta ao processo eletrônico a contestação dos réus apontando inexistência de pagamento - com suspeita de irregularidade na autenticação da CEF - eles desistiam do pedido alegando que os produtos antes não entregues tinham chegado ao suposto endereço de destino da compra. Isso quando simplesmente não compareciam às audiências para que o processo fosse extinto por ausência da parte, o que gerou suspeitas ainda maiores. Para os magistrados, uma manobra, furtando-se a enfrentar as partes, advogados e juízes nos átrios do fórum, de onde poderiam, quiçá, saírem presas.

A fraude também foi detectada no XXIII JEC pelo juiz Antonio Carlos Maisonnette. Todos os magistrados decidiram não só reformar as sentenças anteriormente decretadas como também condenar os autores a pagar multas no valor de 10% do valor atribuído às causas, além do pagamento dos honorários da parte contrária. O advogado teve sua conduta comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público.

Outros casos

De acordo com o grupo de trabalho, essa foi a quinta tentativa de fraude identificada em processos ajuizados em Juizados Especiais Cíveis em menos de um mês.

No último dia 08, uma advogada teve seus pedidos julgados improcedentes e foi condenada em oito ações como litigante de má-fé e a pagar multas em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, além de indenizar a empresa apontada por ela como ré. Além disso, a conduta foi comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) e ao Ministério Público para que outras providências sejam tomadas. De acordo com os autos, uma mesma nota fiscal foi usada em diversas ações como prova para pedido de indenização por danos materiais e morais contra a Cedae – o documento verdadeiro se refere ao pagamento feito a uma prestadora de serviços especializada em reboques de veículos. Só que a mesma numeração surgiu como supostas contratações de carros-pipa para suprir uma alegada falta d’água em um bairro da Zona Norte.

No começo de junho, um advogado foi detido e levado para a delegacia depois que houve suspeita de adulteração de documentos anexados a uma ação de dano moral. Em 25 de maio, um advogado foi preso no 4º Juizado Especial Cível (JEC) da Capital, acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo seria lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações.

No Juizado de Nova Iguaçu, na última segunda, foi descoberta outra fraude: foi constatado que o bilhete de compra utilizado como prova para o requerimento dos danos contra a Auto Viação 1001 é idêntico ao que foi utilizado em outro processo com pedido semelhante, e com participação dos mesmos advogados. O caso foi o segundo registrado como fraude em Juizados Especiais Cíveis na comarca de Nova Iguaçu somente na última semana. O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, titular do I Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, julgou, nesta terça-feira, dia 21, improcedente os pedidos contra a Auto Viação 1001. Segundo o magistrado, trata-se de caso em que foi constatada a má fé. O juiz ainda condenou a autora ao pagamento das custas judiciais e a pagar à companhia o valor equivalente a dois salários mínimos, a título de honorários advocatícios. A postura dos advogados será oficiada ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ).

Investimento do TJRJ aumentou vigilância em fraudes

A identificação da fraude é mais um resultado do investimento que o TJRJ realiza na digitalização dos processos. O Grupo de Trabalho criado pela Portaria 231/2016, pela Presidência do Tribunal, para vasculhar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, elaborado em 2016 pela Presidência do TJRJ, sob a coordenação do juiz Flavio Citro, da 1ª Turma Recursal, monitora permanentemente os processos para evitar esse tipo de fraude. O Comitê Gestor de Informática do TJRJ auxilia o Grupo de Trabalho, fornecendo ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes.

Fonte: TJ-RJ


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