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TJ-SP nega indenização a ex-presidente

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma editora e dois jornalistas. O autor buscava indenização no valor de R$ 100 mil em razão de conteúdo de reportagem sobre ação penal que trata da titularidade do tríplex no Guarujá. Lula alegou que uma matéria veiculada na revista distorceu o conteúdo de seu depoimento, pois jamais teria atribuído à sua falecida esposa as condutas imputadas naquele processo, e que o objetivo seria estremecer sua reputação.

        O relator do recurso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, afirmou em seu voto que, após confronto entre a matéria e o depoimento prestado, a conclusão é de que “não houve abuso no dever de informar ou qualquer deturpação do conteúdo do depoimento pela reportagem”. E completou: “Censurar veículo de imprensa pela circulação de matéria jornalística que não destoa dos fatos que retrata, mas somente produz um juízo crítico sobre eles, seria medida desproporcional, que violaria preceitos constitucionais elementares para a mantença do estado democrático, quais sejam, o da liberdade de imprensa e da manifestação do pensamento”.

        Também participaram do julgamento os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos. A decisão foi unânime

 

        Apelação nº 1005669-91.2017.8.26.0011

Fonte: TJ-SP


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