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Universidade é obrigada a renovar matrícula de estudante de veterinária

O juiz cooperador da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, determinou que o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira efetue, com urgência, a matrícula de uma estudante de medicina veterinária no segundo semestre de 2018. Ela está no 5º período do curso e foi impedida pela instituição de fazer a inscrição por supostos problemas na liberação do Financiamento Estudantil (FIES), programa do Ministério da Educação do governo federal. 

O pedido de antecipação de tutela foi deferido tendo como referência documentos que comprovaram a regular matrícula da estudante no FIES, usufruindo 100% de bolsa auxílio. “Tais provas demonstram um indício forte de que a resistência é apenas por parte da ré (Newton Paiva), que se recusa a efetuar a matrícula da autora sem motivos aparentes para tal, haja vista que a bolsa junto ao FIES está vigente”, argumentou o magistrado. 

Ele avaliou ainda o risco de a estudante não realizar a matrícula no prazo determinado e, consequentemente, perder a bolsa integral do financiamento. A instituição de ensino ficou submetida a aditar o contrato com a universitária realizando as atividades acadêmicas, sem qualquer custo para ela, sob pena de multa diária de R$500 (limitada a R$50 mil). 

Acesse aqui o PJe e consulte o processo nº 5105754-04.2018.8.13.0024

Fonte: TJ-MG


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