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Cobrança indevida de passagens aéreas gera indenização

Uma consumidora deve receber R$ 5 mil de indenização, por danos morais, e a restituição do valor das passagens aéreas, R$ 1.664, cobradas indevidamente pela empresa Submarino Viagens. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da comarca de Brumadinho.

A consumidora comprou pelo site da Submarino três passagens aéreas, mas a empresa cobrou-lhe cinco bilhetes. Ela tentou cancelar as duas passagens excedentes, enviou vários e-mails para a empresa, mas não obteve resposta.

Como em primeira instância, a juíza Perla Saliba Brito determinou a restituição do valor cobrado a mais da consumidora e uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais. A empresa recorreu e alegou ausência de danos morais e materiais.

Porém, o desembargador relator Marcos Lincoln negou provimento ao recurso. “As correspondências eletrônicas enviadas pela consumidora demonstram que o pedido de cancelamento não foi atendido, bem como que a cobrança das cinco passagens foi lançada na fatura de cartão de crédito. Verifica-se a negligência da empresa na resolução do problema administrativamente, porque nada fez para reparar o vício e, pior, apropriou-se de dinheiro que não lhe pertencia”, afirmou.

Os desembargadores Alberto Diniz Junior e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator, vencidos os desembargadores Alexandre Santiago e Mônica Libânio.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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