Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Gestão de precedentes: Justiça do PR ganha apoio do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) firmaram acordo de cooperação técnica com o objetivo de aprimorar a aplicação prática do sistema de precedentes estabelecido no novo Código de Processo Civil (CPC) e a gestão de processos correlatos a esse sistema.

A parceria não implica desembolso de recursos para os celebrantes e terá vigência de 60 meses, contados da assinatura.
Pelo acordo, o STJ ficará responsável, entre outras atribuições, por disponibilizar material didático e realizar cursos práticos relacionados à organização de precedentes, triagem processual, procedimentos de trabalho e elaboração de minutas de decisões para treinamento de servidores e colaboradores do TJPR.
Também competirá ao STJ auxiliar o tribunal paranaense na elaboração de possíveis propostas de normativos que objetivem a implementação das medidas de aprimoramento da aplicação prática do sistema de precedentes do CPC/2015 e a gestão de processos correlatos.
Além disso, o STJ analisará, por meio da presidência de sua Comissão Gestora de Precedentes, todos os recursos indicados pelo tribunal de segunda instância como representativos de controvérsia antes da distribuição aos ministros.
Já ao TJPR caberá, entre outras responsabilidades, organizar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e a Comissão Gestora de Precedentes, além de proceder ao devido controle de processos suspensos por afetação de temas repetitivos, recursos representativos de controvérsia ou temas de incidente de assunção de competência no STJ, com a coleta de dados de aplicação de teses firmadas nos precedentes, nos termos da Resolução 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Tribunal Modelo
O termo de parceria também prevê que o STJ concederá selo de Tribunal Modelo na Gestão Processual e de Precedentes aos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais que atendam a pelo menos 85% dos termos do acordo.
A aferição do cumprimento será realizada considerando o período de 12 meses, a contar da data de início da vigência do termo. O selo será concedido com validade anual, devendo ocorrer nova aferição a cada 12 meses para concessão ou retirada do selo, conforme o caso.

Fonte: CNJ


«« Voltar