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União deve arcar com cirurgia de criança na França

Uma criança de 10 anos conseguiu na Justiça Federal o direito de realizar uma cirurgia para retirada do Hamartoma Hipotalâmico (HH) em Paris, França, que deverá ser custeada pela União Federal. Depois de anos de buscas a vários especialistas, estes asseguraram que não há tratamento com medicamentos eficientes para a doença e que, no Brasil, não há notícias da melhora dos pacientes em cirurgias realizadas. A decisão é do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

Além das despesas médicas, a União deverá arcar com as passagens aéreas, hospedagem e alimentação para o garoto e seus pais pelo tempo indicado pela instituição de saúde (Centro Rotshild), bem como adotar as providências necessárias à realização do tratamento.

De acordo com a peça inicial, o menor possui uma malformação na área central do cérebro, chamada Hamartoma Hipotalâmico, que causa uma síndrome caracterizada por epilepsia resistente a tratamentos. Desde os cinco anos, o garoto sofre de crises epiléticas.

Um dos médicos especialistas informou à família sobre a existência do Centro Rotshild, na França, onde foi desenvolvida uma técnica cirúrgica menos invasiva para tratar o problema e que tem apresentado resultados muito bons. Entretanto, o preço do tratamento seria muito alto para as condições financeiras da família, aproximadamente R$ 127 mil somente para a clínica.

Djalma Moreira Gomes explica que o artigo 1º da Constituição Federal prescreve que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a “dignidade da pessoa humana”. “Embora se trate de conceito vago e sendo certo que a expressão ‘dignidade humana’ seja de grande apelo moral, tem-se que do ponto de vista jurídico a ideia de dignidade apresenta um conteúdo mínimo que serve de baliza à atuação do Estado”.

O artigo 3º da Carta Magna, por sua vez, afirma que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária constitui um dos objetivos do Brasil. “A solidariedade, como soa intuitivo, impede que se deixe um companheiro ferido pelo caminho. Ao contrário, impele a resgatá-lo, o que vale para uma família humana, para uma sociedade civilizada e para um Estado Democrático de Direito”, entende o juiz.

O magistrado relata que esteve em contato por algumas vezes com o médico e professor André Luis Fernandes Palmini, que lhe explicou detalhadamente as características da doença, seu tratamento, e que já encaminhou vários pacientes ao Centro Rotshild, todos com excelentes resultados, já que no Brasil não há nenhum centro de cirurgia com experiência suficiente nesta especialidade.

“Observo que o deferimento da medida está em perfeita consonância com a política de solidariedade humana praticada pelo Estado brasileiro” e que a situação do garoto, “criança de dez anos, com todo o futuro pela frente, acometido de tão grave doença e que pode ser curada, merece tratamento jurídico que leve em conta as especificidades do caso. Questão de isonomia e de dignidade da pessoa humana”, conclui Djalma Gomes. (FRC)

Processo n.º 0004936-23.2016.403.6100

Fonte: TRF3


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