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Estado deve devolver veículos por falta de pagamento

O estado de Minas Gerais deverá devolver à Toyota do Brasil Ltda. 564 automóveis Etios Hatch, por falta de pagamento. A decisão é do juiz Michel Curi e Silva, em cooperação na 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada hoje, 3 de outubro. Na decisão liminar, o magistrado decretou ainda a rescisão do contrato administrativo firmado entre o estado e a montadora.

No pedido liminar, a Toyota alegou que assinou um contrato com o estado, no valor R$ 28.764.000, para fornecimento dos 564 veículos Etios Hatch. Os pagamentos deveriam ser feitos após 30 dias da emissão da nota fiscal. Segundo a montadora, os veículos foram entregues, e o estado não realizou os pagamentos. Além de pedir a restituição dos veículos, a montadora pediu ainda que a Justiça determinasse a rescisão do contrato.

“Destaca-se que são bens passíveis de grande desvalorização quando colocados em circulação, motivo pelo qual se encontra presente o requisito do perigo de dano em favor da parte autora. Desta forma, impõe-se o deferimento da liminar para decretar a rescisão do contrato administrativo e determinar a restituição dos automóveis entregues pela autora no prazo de 15 dias”, registrou o juiz em seu despacho.

O juiz determinou ainda a citação do estado. Por se tratar de liminar, a decisão pode ser revista.

Acompanhe o andamento no processo Nº 5139589-80.2018.8.13.0024, na plataforma PJe.

Fonte: TJ-MG


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