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TRF4 mantém Eduardo Cunha como apenado

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (17/10), pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar que pretendia mudar a condição do ex-deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha de apenado para preso preventivo.

No julgamento da apelação de Cunha pelo TRF4, o qual foi condenado por unanimidade a 14 anos e seis meses de reclusão em novembro do ano passado, houve a determinação de execução provisória da pena em segundo grau, tornando o réu apenado, e não mais preso preventivo.

Contra a decisão da apelação, a defesa interpôs embargos infringentes e de nulidade. O recurso não foi admitido, pois segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não houve divergência na decisão condenatória. A defesa então, impetrou habeas corpus solicitando a alteração do status de Cunha, de apenado para preso preventivo, que foi monocraticamente negado pelo relator em liminar.

Já contra a negativa de admissão dos embargos infringentes e de nulidade, a defesa de Cunha interpôs agravo regimental, pedindo perante a 4ª Seção, formada pela 7ª e 8ª Turmas, a admissão dos infringentes. O recurso ainda está pendente de julgamento.

Com isso, hoje a 8ª Turma manteve o indeferimento da liminar negada pelo relator,  entendendo que, enquanto não houver decisão da 4ª Seção, não pode haver alteração na condição de apenado para preso preventivo.

No que diz respeito ao outro pedido feito na ação, relativo a unificação das penas, já que Cunha tem condenação na Justiça Federal da 1º Região, Gebran salientou que o habeas corpus não é o instrumento adequado. “Além de inadequado o meio, é prematura a pretensão de discutir futura unificação de pena”, destacou o magistrado.

Nº 50242304220184040000/TRF

Fonte: TRF4


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