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Projeto de remodelação do Beira-Rio gera indenização

A Juíza de Direito Rute dos Santos Rossato estabeleceu em R$ 600 mil valor de indenização a ser pago por escritório de arquitetura que violou direito autoral em relação ao projeto de cobertura e remodelação do estádio Beira-Rio, obra realizada tendo em vista a Copa do Mundo de 2014.

A decisão, proferida no último dia 10, dá ganho de causa aos três autores em ação ressarcitória, arquitetos da Hype Studio Arquitetura de Urbanismo. A empresa condenada é Santini e Rocha Arquitetos. Cabe recurso.

Foram consideradas irregulares publicações em revistas especializadas, redes sociais e site nas quais "a demandada se atribuiu exclusivamente a autoria do projeto do Beira-Rio, sem informar que foi responsável pelo projeto executivo e sem mencionar o nome da Hype", explicou a julgadora da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Divergência

No ingresso da ação, a Hype relatou ter mantido contrato com o Internacional de 2006 a 2008, tempo em que criou o projeto de cobertura e, posteriormente, de reforma mais ampla na estrutura do estádio. A Santini e Rocha divergiu, assegurando que a Hype não apresentara proposta de reforma, mas apenas estudo preliminar. Sustentou que, a partir de sua vinculação com a obra, em abril de 2008, o projeto inicial sofreu não só alteração técnicas, mas de estética e conceito.

Criação e execução

O fato do prédio do Foro Central II dar vista para o estádio colorado não passou despercebido pela Juíza: "Imponência se destaca às margens do Rio Guaíba." Quanto à criação do projeto, entendeu que as inúmeras provas juntadas ao processo (documentos, projetos, fotos e depoimentos) dão razão à Hype.

"Quem conferiu a concepção plástica ao Beira-Rio foram os autores", afirmou. "Importa destacar a decisão do CAU/RS [Conselho de Arquitetura e Urbanismo], que deferiu o registro do direito autoral, mediante a análise de projetos e esboços apresentados."

A julgadora também considerou "elucidativa" a cláusula em contrato da Hype com o internacional na qual "há menção expressa sobre a autoria do projeto de arquitetura, bem como as atividades de desenvolvimento de todas as etapas de concepção e criação¿.

No mesmo sentido, a Juíza disse não haver ¿possibilidade de reconhecimento da coautoria¿ pela Santini e Rocha, pois o trabalho realizado não envolveu ¿criação intelectual nova¿, mas apenas execução. ¿Quanto às obras que alega ser de sua criação, como o CAS (centro de atendimento ao sócio), estacionamento, camarotes escada para torcedores, há que se convir que nenhuma delas é elemento determinante da estética da obra", completou ela.

Esse entendimento, contudo, não impede que a empresa vincule seu nome ao projeto de modernização do Beira-Rio: "Retirar-lhe esse direito seria aniquilamento de seu mérito na execução e detalhamento de obra tão complexa."

Reparação sem exagero

Para fixar o valor da indenização, a magistrada escolheu não seguir recomendação do Conselho nacional (CAU/BR), de que em casos de propriedade intelectual varie entre 5% e 10% sobre os honorários referentes à elaboração da obra. Fosse assim, o valor ultrapassaria os R$ 300 milhões - número que considerou exagerado.

E, embora considere a paternidade do projeto "patrimônio moral de grande valor", entendeu que R$ 600 mil pelas seis violações é suficiente para a reparação do dano moral.

Processo 11402843802 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: TJ-RS


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