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Justiça concede autorização para produção artesanal de maconha

O juiz da 3ª Vara Criminal de Uberlândia, Antônio José Pêcego, concedeu habeas corpuspreventivo em favor dos pais de uma criança de quatro anos, para que possam continuar a produção artesanal de Cannabis sativa para o tratamento do filho, que sofre de paralisia cerebral e Síndrome de West. O pedido foi apresentado pelo casal em razão da péssima qualidade de vida do garoto, que chegou a sofrer mais de 100 ataques epiléticos em um único dia.

No pedido, que teve a concordância do Ministério Público, os pais relatam que a criança vinha sendo tratada com outro medicamento, que causava graves efeitos colaterais, como o quadro de vida vegetativa que levava o menino a dormir cerca de 20 horas por dia. A família alega, ainda, que, em razão da letargia, ele perdeu a capacidade de deglutição, passando a se alimentar exclusivamente por meio de sonda. Além disso, o pequeno passou vários períodos internado na Unidade de Terapia Intensiva.

Segundo os pais, com apenas três semanas do uso do medicamento, que vem sendo consumido no último ano, os benefícios foram enormes. Além de ficar mais acordado, o filho passou a responder a estímulos visuais e auditivos, movimentar braços e pernas e não teve mais episódios de crises convulsivas. No período de consumo, tampouco houve necessidade de internação hospitalar.

Ao conceder o salvo-conduto aos pais e à criança, o juiz Pêcego afirmou que a dignidade humana, a vida e a saúde são direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988. Nesse caso, de acordo com o magistrado, se o Estado não assegura esses direitos, nada mais justo que o Poder Judiciário interferir para atender ao menor.

Conforme a decisão, as autoridades coatoras, o delegado regional da Polícia Civil e o Comandante da 9ª Região da Polícia Militar, ambos da comarca de Uberlândia, “devem se abster de investigar, repreender ou atentar contra a liberdade de locomoção os pacientes do habeas corpus”. Além disso, não devem “apreender e destruir as sementes, plantas e insumos destinados à fabricação artesanal do óleo de cânhamo para o uso do menor”.

Para preservar a identidade das partes, o número do processo não será divulgado.

Fonte: TJ-MG


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