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Justiça determina indisponibilidade de bens de Pezão

A juíza Mirela Erbisti, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, concedeu uma liminar nessa quinta-feira, dia 29, determinando a indisponibilidade cautelar de bens do governador Luiz Fernando Pezão no valor de R$ 8.937.000,00, além de bloqueio de suas contas bancárias. A decisão também foi comunicada ao Detran para a restrição a veículos que estejam no nome de Pezão.

A liminar atende a pedido Ministério Público estadual, que ajuizou ação civil pública contra Pezão por improbidade administrativa nas obras de reforma do Maracanã, onde teria ocorrido prejuízo de quase R$ 3 bilhões aos cofres públicos.

Na decisão, a magistrada ressaltou que, para acréscimo em obras do Maracanã, “o governo estadual lançou mão do incentivo fiscal por meio de um termo de compromisso, na forma da lei 7036/15, regulamentada pelo decreto estadual nº 45.333/15, ambas sancionadas pelo próprio réu, na qualidade de governador do estado”. Assim, concluiu a juíza, Pezão participou de todas as etapas do processo: o edital de licitação e o contrato 101/2010 de elaboração de projeto e execução de obras de reforma e adequação do complexo do Maracanã foram elaborados enquanto ele era secretário de Obras sem atender às exigências do COI e, depois, já como governador, “ de forma a encobrir a falha e evitar sua responsabilização pessoal, ele próprio sancionou as normas legais que iriam justificar os gastos de quase R$ 3 bilhões”.

Por fim, a magistrada observa que deixou de decretar segredo de Justiça diante de o interesse público se sobrepor ao individual, no caso em tela, considerando o fato de o réu ocupar o mais elevado cargo do Poder Executivo Estadual.

Processo 0278326-55.2018.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ


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