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Processos sobre magistrados em redes sociais são arquivados pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11/12), arquivar os pedidos de providências instaurados contra 11 magistrados, referentes ao Provimento n. 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a manifestação, nas redes sociais, pelos membros do Poder Judiciário.

Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, reconheceu que a dimensão da repercussão e influência das postagens dos magistrados em redes sociais ainda é matéria relativamente nova e alvo de muitas discussões, estando, inclusive, pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de segurança que discute a manutenção ou não do provimento.

“É possível que, no pleito eleitoral do ano em curso alguns juízes não tenham compreendido o alcance das suas limitações quanto a manifestações em redes sociais”, disse o corregedor ao considerar como esclarecidos os fatos narrados.

O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ao proferir seu voto, ressaltou que o arquivamento dos pedidos de providência não significa uma postura conivente do CNJ com a atitude dos magistrados em questão. “Pelo contrário, como se trata de um tema novo, vamos trabalhar para a formação, qualificação e orientação dos magistrados em relação aos cuidados que devem ter na utilização das redes sociais, para não comprometer a imagem do Poder Judiciário e a imparcialidade e neutralidade da Justiça”, disse o ministro Toffoli.

Entre as ações de formação dos magistrados nesta área, o ministro Toffoli informou sobre a reunião preparatória que acontecerá nesta quarta-feira (12/12), e abordará as atribuições dos juízes e o uso das mídias sociais. O evento ocorrerá no auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília. Na ocasião, corregedores e membros das escolas de magistratura irão discutir um panorama das ações desenvolvidas no Poder Judiciário relacionadas à atuação de magistrados em redes sociais e definirá diretrizes para evento nacional sobre o tema, em 2019.

Para o ministro Dias Toffoli, o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça e a abertura dos procedimentos para investigação da conduta dos juízes evitou uma politização do Poder Judiciário e inibiu a proliferação dessas situações. “Esse arquivamento não quer dizer que o CNJ não estará atento ao cumprimento do provimento”, disse o ministro Toffoli. E completou: “É necessário termos a consciência de que a magistratura tem que se pautar pela sua cautela, independência e pela sua imparcialidade, é por isso que nós temos autonomia e somos um poder”.

Esclarecimentos

Todos os magistrados apresentaram informações à Corregedoria Nacional de Justiça.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, esclareceu que esteve no Rio de Janeiro no dia 22 de outubro para participar de reunião da comissão julgadora do Prêmio Innovare, e que “sabedora da viagem, a deputada eleita Carla Zambelli promoveu encontro meu com o deputado Jair Bolsonaro antes da reunião, pois gostaria que conversasse com ele a respeito da reforma trabalhista e seus desdobramentos”.

O juiz federal Marcelo da Costa Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), afirmou que a publicação postada por ele, tratava-se de “singela felicitação aos dois senadores eleitos pelo Estado em que resido, ao momento em que já estavam encerradas a votação e a apuração dos resultados” e que “sequer adjetivei o resultado das urnas ou mesmo elogiei os dois senadores eleitos, limitando-me a desejar sucesso na missão para a qual foram escolhidos (Que Deus os abençoe!)” e, ainda, que “o tratamento respeitoso e cordial entre membros dos Poderes do Estado, harmônicos que são, sempre foi e continuará sendo a regra vigente em nossa República. É uma questão de educação e cordialidade’.

O desembargador federal Marcello Ferreira de Souza Granado, também do TRF2, disse que a postagem feita por ele – na qual citava o então candidato ao governo do Rio de Janeiro, Wilson Witzel – foi apenas o compartilhamento de uma publicação feita por um conhecido procurador de Justiça do estado, sem qualquer comentário ou manifestação.

A desembargadora federal Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou qualquer atividade político-partidária, bem como os fatos narrados pela revista Veja, “tratando-se de matéria jornalística sem qualquer respaldo probatório; pelo contrário, tal comportamento nunca ocorreu”. Afirmou, ainda, que foi vítima de notícia falsa e tendenciosa.

O juiz Paulo Abiguenem Adib, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, esclareceu que “jamais fui filiado a qualquer partido político”, e “que não haverá qualquer outra manifestação deste Juiz neste sentido ou em outro, em sua rede social conforme nota de recomendação do dia 5 de outubro do corrente ano, a qual somente tive conhecimento nesses últimos dias”.

O desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que a postagem feita por ele (‘Brasil acima de tudo, Deus acima de todos’ em foto do perfil do Facebook) não se enquadra no conceito de atividade político-partidária e que a expressão utilizada é de domínio público, não sendo exclusividade de partido político ou candidato. 

A juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, da 6ª Vara Criminal de Londrina, esclareceu que o texto foi publicado em sua página pessoal do Facebook, cujo acesso é restrito a um grupo seleto de pessoas. Afirmou ainda que o texto, que sequer contou com a sua assinatura ou sua qualificação como juíza de direito, é de cunho reflexivo sobre a conscientização do voto, sem qualquer menção a nome de candidato ou a partido político, ressaltando que havia 13 candidaturas homologadas pelo TSE, todas elas com índices de rejeição junto ao eleitorado.

A desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que as postagens feitas no Facebooknão se identificam com qualquer tipo de dedicação político-partidária, citando, a seu favor, jurisprudência e doutrina. Afirma que “nunca realizou atividade político-partidária e jamais usou a jurisdição para fins político-partidários”. 

O juiz de direito Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, esclareceu que as postagens feitas no Twitter não se enquadram no conceito de atividade político-partidária apresentada no glossário do TSE. Ressaltou, ainda, que as postagens foram feitas antes mesmo do encerramento do período de escolha das coligações e, consequentemente, do registro do pedido de candidatura à Presidência da República, ocorrido em 6/8/2018.

A juíza Márcia Simões da Costa, do Tribunal de Justiça da Bahia, sustentou que não praticou ato passível de caracterizar atividade político-partidária. Sobre os fatos afirmou que “tirei uma foto dentro de minha residência, usando uma camisa do candidato que escolhi para votar para o cargo de Presidente da República e postei na minha conta do Instagram, a qual sempre foi e é fechada”.

O desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, afirmou que as postagens feitas no Facebook não se identificam com nenhum tipo de dedicação político-partidária. Afirma que “já excluiu de sua página todas as postagens que continham mensagens que poderiam ser qualificadas como de conteúdo eleitoral” e que “não possui filiação partidária a nenhum partido político, e jamais se envolveu em questões político-partidárias”. 

Provimento vigente

Apesar de determinar o arquivamento dos pedidos de providências, Humberto Martins lembrou que a vigência do Provimento n. 71 permanece hígida e alertou para a devida observância do normativo, a fim de evitar a instauração de futuros pedidos de providências que resultem na adoção de medidas mais enérgicas por parte desta Corregedoria Nacional de Justiça.

“O Provimento n. 71 está consentâneo com os reflexos eleitorais produzidos pela evolução tecnológica ao impor aos magistrados o afastamento da tomada de posições públicas que possam evidenciar preferência ou rejeição por candidato ou partido político, de forma a resguardar a imagem de independência do Poder Judiciário brasileiro perante a sociedade, bem como para evitar influência sobre o livre exercício do voto consciente por parte dos cidadãos”, afirmou o corregedor. 

Fonte: CNJ


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