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TJ-MG determina bloqueio de R$ 1 bilhão de mineradora

Na noite de ontem, 25 de janeiro, após o rompimento da barragem de rejeitos Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho, a Justiça determinou, em caráter liminar, uma série de medidas para a mineradora Vale S.A., entre elas o bloqueio de valores até o limite de R$ 1 bilhão. A decisão é do juiz Renan Chaves Carreira Machado. Veja também matéria sobre decisão posterior para proteção ambiental.

Além disso, a empresa deverá abrir conta judicial específica para que o Estado de Minas Gerais possa utilizar os recursos no atendimento das demandas urgentes das pessoas e animais, municípios e na recuperação do meio ambiente atingidos pelo desastre.

O juiz Renan Machado, plantonista, impôs também as seguintes medidas à Vale: cooperar com o Poder Público no resgate e amparo às vítimas, devendo apresentar no prazo de 48 horas relatório pormenorizado das medidas adotadas, e seguir os protocolos gerais para acidentes dessa natureza a fim de estancar o volume de rejeitos e lama que ainda vazam da barragem rompida.

Além disso, o juiz determinou que a Vale inicie a remoção do volume de lama lançado pelo rompimento da barragem, informando semanalmente à Justiça e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos; mapeie os diferentes potenciais de resiliência da área atingida, observando a espessura da cobertura de lama, a granulometria e o PH do material, além da possível concentração de materiais pesados.

Por fim, determinou que a companhia impeça que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, apresentando relatório das iniciativas adotadas; controle a proliferação de espécies como ratos e baratas, vetoras de doenças transmissíveis ao homem e aos animais próximos às residências e comunidades, por si ou por empresa especializada devidamente contratada, igualmente comprovando mediante relatório o trabalho realizado.

O pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi feito pelo Estado de Minas Gerais, que alegou que a responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente é objetiva, e sustenta estarem presentes os requisitos para as tutelas de urgência e de evidência. O Executivo deverá prestar contas das medidas adotadas e valores utilizados, proibido o custeio de quaisquer outras finalidades desvinculadas do objeto da presente ação.

Segundo o magistrado, o evento vitimou pessoas e animais e teve repercussão ambiental cujo alcance ainda é desconhecido, e lamentavelmente repete incidente semelhante ocorreu há aproximadamente três anos, na Barragem de Fundão, em Mariana.

O juiz acrescenta que uma das lições do episódio é que uma atuação rápida da Vale e do Poder Público "pode resultar em melhor amparo aos diretamente envolvidos e na redução do prejuízo ambiental". Diante disso, e da necessidade de recursos, justifica-se o bloqueio. “Enfim, há um desastre humano e ambiental a exigir a destinação de recursos materiais para imediato e efetivo amparo às vítimas e redução das consequências”, concluiu.

Fonte: TJ-MG


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