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Má prestação de serviço rende indenização a consumidora

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou, de R$ 1 mil para R$ 8 mil, a indenização por danos morais que o Ponto Frio terá de pagar a uma cliente. Além disso, a empresa deverá devolver a ela o valor desembolsado numa compra online, de R$ 2.290,23. A consumidora recebeu um sofá estragado e um outro acessório não foi entregue.

Segundo o processo, em 23 de setembro de 2016, a mulher adquiriu, pela loja virtual do Ponto Frio, um sofá e um rack (móvel com prateleiras para abrigar aparelhos de vídeo ou de som), pagando pelos dois produtos R$ 2.290,23.

Ela alega que na data da entrega só recebeu o sofá, mas rasgado em uma das partes e danificado. O Ponto Frio recolheu o produto defeituoso, apenas no mês de novembro, após diversas ligações e reclamações. Desde então, o sofá não foi reparado ou substituído e o rack nunca foi entregue.

O Ponto Frio não apresentou defesa mas, diante da sentença que condenou a empresa, a consumidora ajuizou recurso, buscando aumentar o valor da indenização por danos morais.

A relatora do pedido, desembargadora Aparecida Grossi, entendeu que o valor merecia ser aumentado e destacou a finalidade pedagógica do dano moral, que deve punir o infrator para evitar a reincidência e o enriquecimento sem causa.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a magistrada. Veja o acórdão e acompanhe o desenrolar do caso.

Fonte: TJ-MG


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