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Homem que atropelou ex-namorada é condenado

Um homem foi condenado a 13 anos e 4 meses de detenção em regime inicial fechado pela tentativa de feminicídio da ex-namorada e pela tentativa de homicídio de outras três pessoas. A decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora, em julgamento realizado no último dia 13 de março, sob a presidência do juiz Paulo Tristão Machado Júnior.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na madrugada no dia 30 de outubro de 2015, em um bar em Juiz de Fora, José Martins atropelou a ex-namorada, Maria Lúcia Nunes da Silva, por não se conformar com o fim do relacionamento entre eles. Ao jogar o carro contra a mulher, de acordo com o MP, o réu assumiu o risco de fazer outras vítimas, tendo, de fato, atropelado três pessoas que se encontravam no local.

Os jurados o condenaram pelas três tentativas de homicídio, contra Yuri Nunes de Souza, Kátia Regina Araújo Motta e Vitória Campos Vasconcelos Gomes, e pela tentativa de feminicídio contra Maria Lúcia, com o agravante de o crime ter sido cometido na frente de um dos descendentes dela – o filho Yuri.

Ao estabelecer a pena, o juiz Paulo Tristão observou que o réu não possuía antecedentes criminais e sua personalidade e conduta social “não restaram maculadas”. Em relação à culpabilidade quanto a todas as vítimas, avaliou ter sido reprovável usar o veículo, em velocidade, para subir na calçada e atingi-las na mesa de um bar, com o risco de ferir ou causar a morte de outras pessoas.

Quanto à vítima Maria Lúcia, o magistrado ressaltou que as consequências extrapolavam os limites do tipo penal, afirmando que a mulher se encontrava “até hoje traumatizada psicologicamente” e não havia se relacionado amorosamente com mais ninguém, tendo deixado de ter vida social, “saindo de casa apenas para o trabalho”.

O magistrado destacou também o motivo do crime, qual seja, o inconformismo com a vítima pelo rompimento do relacionamento amoroso que mantinham. “As circunstâncias também são desfavoráveis, já que as quatro vítimas tiveram suas defesa impossibilitada ao serem surpreendidas pelo veículo conduzido pelo réu”, acrescentou.

Tendo em vista esses e outros aspectos, como a confissão do réu, o juiz fixou a pena em 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Confira a movimentação processual, onde está disponível a íntegra da decisão.

Fonte: TJ-MG


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