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Justiça autoriza retorno de funcionamento de mina da Vale

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Estadual, Michel Curi e Silva, autorizou a retomada de atividades da Barragem de Laranjeiras, responsável pela contenção de rejeitos da Mina de Brucutu, da Vale S.A., na região das cidades de Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo, em Minas Gerais. A decisão foi publicada em 18 de março.

O magistrado determinou também a intimação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que havia cassado as licenças de funcionamento da empresa, para que ela cumpra a decisão de retomada das atividades.

Para a mineradora, os diversos documentos juntados ao processo atestam a estabilidade da barragem, e a recente resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) também determina a observância do método construtivo convencional de barragem, sem alteamento, como é o caso de Laranjeiras.

Para o juiz Michel Curi, esse método foi reconhecido como seguro pelo próprio Ministério Público em outras ocasiões.

A Vale demonstrou ainda que, em fevereiro deste ano, a empresa Tetratech emitiu novo cálculo de risco, dedicado à análise probabilística de falha de erosão interna, confirmando a efetividade das medidas de drenagem implementadas.

“Os resultados alcançados pela empresa especializada indicaram um índice bem abaixo do nível de tolerância da zona de atenção, atestando a plena conformidade dos índices de segurança.”

A empresa destaca também a possibilidade de manutenção de empregos, o pagamento de impostos e as consequências socioeconômicas e financeiras para o Estado de Minas Gerais pela paralisação da “única barragem (antes) ativa de contenção de rejeitos da Mina de Brucutu, responsável por 9% da produção nacional da Vale, que tem plano de adequação integralmente concluído e gera mais de R$ 225 milhões em impostos aos cofres mineiros”.

Por fim, cita a tragédia ocorrida em Brumadinho para destacar a urgente necessidade de retomada das atividades da empresa para pagar investimentos e indenizações, já que possui mais de R$ 10 bilhões depositados ou bloqueados judicialmente para reparar danos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

“A companhia não tem medido esforços para amparar as famílias dos atingidos, o meio ambiente e os demais impactos da tragédia. Tanto é assim que tem firmado acordos judiciais, além de implementadas medidas acautelatórias absolutamente seguras para desenvolvimento de suas atividades”, finalizou.

Processo 5013909-51.2019.8.13.0024

Veja aqui a decisão e acesse o pedido da Vale.

Fonte: TJ-MG


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