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Erro na identificação de criminoso gera indenização

Um morador de Ipatinga, por ter o nome igual ao de um criminoso, foi identificado equivocadamente pela polícia. Por isso, será indenizado em R$ 10 mil pelo Estado de Minas Gerais. A decisão é da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga e foi confirmada em relação aos danos morais pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O homem alegou que recebeu uma comunicação da Defensoria Pública de Ribeirão das Neves informando-lhe que devia ingressar com pedido de liberdade, pois havia um mandado de prisão em aberto contra ele. Depois de fazer uma pesquisa, descobriu que uma pessoa com o mesmo nome respondia por diversos crimes.

Ele propôs um incidente de falsidade ideológica para corrigir o erro de identificação, mas o mandado de prisão ainda persistiu. Foi necessário ingressar com um pedido de habeas corpusno Tribunal de Justiça para conseguir um salvo-conduto.

O juiz Fábio Torres de Sousa, da Comarca de Ipatinga, entendeu que o agente do Estado cometeu um erro, porque não verificou com atenção a identificação do autor real dos delitos. “Claro que o erro derivou de negligência do Estado. Por causa desse erro, o morador de Ipatinga se viu processado, com seu nome inscrito no registro criminal de Ribeirão das Neves”, sentenciou.

O Estado sustentou que não há prova de causa e efeito capazes de resultar em indenização por dano moral. Alegou ainda falta de comprovação.

Danos

O relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Elias Camilo Sobrinho, ponderou que, quando se trata da atuação estatal, a responsabilidade civil é analisada sob a ótica da teoria do risco administrativo. 

O magistrado citou o artigo 37, § 6º da Constituição da República, que associa às pessoas jurídicas de direito público a necessidade de responder pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

O desembargador considerou que, nesse caso, não resta a menor dúvida de que o morador de Ipatinga foi vítima de erros cometidos por agentes do Estado de Minas Gerais.

Ele passou a figurar como autor de diversas ações criminais, por roubo e homicídio qualificado, nas quais foi emitido, inclusive, um mandado de prisão.

Assim, os problemas pelos quais passou não configuram apenas aborrecimentos do dia a dia, como afirmou o Estado de Minas Gerais, mas causam uma profunda angústia e abalo psicológico, concluiu.

Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão acompanharam o voto do relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho.

Veja o acórdão e o andamento processual.

Fonte: TJ-MG


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