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Concessionária é condenada a indenizar cliente preso por fraude

Sentença proferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou parcialmente procedente a ação de indenização de danos morais interposta pelo motoboy V.F.C. e sua esposa L. do C.G. contra uma concessionária de motocicletas da Capital. Em sua decisão, o juiz Zidiel Infantino Coutinho determinou que os autores sejam indenizados em R$ 7.000,00 por terem sidos expostos a situação vexatória, sendo acusados de fraude injustamente por erro no emplacamento.

Extrai-se dos autos que o motoboy adquiriu uma moto Honda CG Fan 125, 0 km, em fevereiro de 2008, na concessionária ré. No dia 4 de maio de 2009, quando transitava pelas ruas da Capital, foi abordado por policiais militares que realizarem uma vistoria na moto. Após a inspeção, detectaram  que a placa afixada era distinta daquela descrita na documentação.

Relatam os autores que, após os policiais constatarem a divergência, passaram a tratar o motoboy como bandido, vindo a agredi-lo com dois tapas no rosto, além de o conduzirem imediatamente à Defurv (Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos), sendo interrogado e, em seguida, preso por 14 horas em cela separada.

Diante dos fatos, os autores entraram em contato com a empresa ré solicitando esclarecimentos, já que a motocicleta havia sido emplacada no local. Foram informados pela concessionária que ela não era responsável pelo emplacamento e sim uma empresa terceirizada. Afirmam que o erro da ré gerou danos psicológicos e moral, pois tiveram suas condutas colocadas sob suspeita, sendo agredidos de todas as formas.

Em defesa, a concessionária argumentou que não realiza emplacamentos, não podendo ser atribuída a ela qualquer responsabilidade e que o erro seria de uma empresa terceirizada responsável por emplacar o veículo.

O Detran, que também figurou na ação, contestou dizendo que o emplacamento foi realizado pela empresa terceirizada, sendo esta responsável por toda a parte burocrática da documentação e do emplacamento do veículo, não havendo, portanto, qualquer ato por ele praticado que tenha concorrido para os eventos descritos no processo.

Na análise dos autos, o juiz Zidiel Infantino Coutinho observou que é nítida a ausência de ato ilícito praticado pelo Detran e seus prepostos, uma vez que não deu origem ao emplacamento com as placas de licença equivocadas, mas sim a concessionária. Dessa forma, afastou a participação do órgão da presente ação.

O magistrado destacou também que a fixação da placa ocorreu de forma errônea, sendo essa responsabilidade da ré, que ofereceu aos seus consumidores a praticidade de efetuar o emplacamento do veículo na própria concessionária.

“Dessa forma, os autores restaram impossibilitados da utilização da motocicleta por aproximadamente dois meses, sem que corressem o risco de novas implicações junto às autoridades de trânsito, em razão do ato ilícito praticado pelos prepostos da ré”, afirmou o juiz.

“Diante da presença dos pressupostos da responsabilidade civil, previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, necessária a fixação do valor da indenização”, concluiu o magistrado ao fixar R$ 5.000,00 para o motoboy e R$ 2.000,00 para sua esposa.

Processo nº 0070980-47.2009.8.12.0001

Fonte: TJ-MS


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