Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Justiça determina demolição do edifício que desabou parcialmente

O Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza determinou, nesta segunda-feira (17/06), por meio de liminar, a demolição do edifício residencial que sofreu desabamento parcial no bairro Maraponga no último dia 1º de junho. Conforme a decisão, proferida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, os donos do prédio devem proceder com a demolição no prazo de cinco dias, além da remoção dos entulhos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, não podendo ultrapassar 30 dias.

“É claro, portanto, o risco iminente de desabamento total, que pode acarretar perigo a pessoas, sendo medida urgente a demolição do que resta do prédio, aplicando-se a responsabilidade por concretizar tal medida aos demandados”, afirmou o magistrado.

De acordo com os autos (nº 0140793-80.2019.8.06.0001), dois dias após o desabamento parcial da edificação (03/06), os proprietários foram notificados para procederem à demolição completa da estrutura. Contudo, limitaram-se a afirmar que, conforme vistoria contratada por eles, em laudo datado de 30 de maio deste ano, teria sido constatado que não havia risco de prejuízo à operação direta dos sistemas e deterioração precoce do edifício. Assim, concluíram que não possuíam ingerência sobre o ocorrido.

Além disso, informaram que aguardariam autorização e indicação de providências por parte do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-Ce) e das demais autoridades competentes.

Com isso, o Município de Fortaleza ingressou na Justiça com ação cominatória, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor dos proprietários. Pleiteou que fosse determinado que eles demolissem o prédio com posterior remoção dos entulhos.

O ente público argumentou ainda que o prédio abrigava 16 famílias que foram atingidas diretamente pela tragédia, além de outras 15 que também foram impactadas, pois residiam no entorno e tiveram suas residências interditadas pela Defesa Civil por conta do risco de desabamento total. O Apartamento, localizado na Travessa Campo Grande, n° 86, bairro Maraponga, possuía quatro andares antes de ter desabado parcialmente.

Ao apreciar o caso, o juiz concedeu a tutela de urgência para evitar “a ocorrência de mais riscos e danos a terceiros, por estar convencido da presença dos pressupostos autorizadores para a sua concessão, determinando, por conseguinte, que os requeridos procedam imediatamente demolição, com posterior remoção dos entulhos”.

Veja a decisão na íntegra aqui.

Fonte: TJ-CE


«« Voltar