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Engenheiro acusado de plagiador e bandido na internet será indenizado

Um engenheiro ofendido por colega de profissão nas redes sociais será indenizado em R$ 5 mil por dano moral em Balneário Camboriú. A decisão partiu do juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, em atividade na 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú, e foi publicada nesta semana (2/7) no Diário da Justiça.

Consta nos autos que o cidadão foi contratado para alterar o projeto de outra engenheira que prestava serviços à construtora, com o objetivo de fazer alterações - que não foram atendidas pela profissional - no projeto inicial de um prédio e conseguir o alvará para a construção.

Após a contratação efetivada, o autor da ação alega que a mulher passou a enviar mensagens ofensivas para ele, e chegou a criar um perfil falso em rede social unicamente para ofender sua imagem publicamente, o que culminou em problemas pessoais e profissionais pelo conteúdo vexatório das postagens.

Entre as publicações, ela o chamou de "ladrão! Cadeia pro bandido", "projeto roubado pelo engenheiro (...) pagando de criador" e "bandido dos piores! Cadeia para ele!". Em contestação, a mulher afirmou que o engenheiro plagiou o seu projeto e que estava tomada de forte emoção quando proferiu as ofensas em rede social.

"A alegação de que estava sob o domínio de forte emoção não pode ser acolhida. Isso porque, embora seja plausível que a requerida estivesse incomodada com o alegado plágio, não comprovou o domínio de emoção tão intensa ao ponto de retirar sua imputabilidade", anotou o magistrado, em sua sentença.

Não custa lembrar, acrescentou, que se está diante de uma ofensa praticada em rede social - e não em uma discussão pessoal, em que o revide ocorre no "calor" da contenda. "Portanto, a requerida teve o tempo de reflexão suficiente entre acionar o dispositivo eletrônico, criar um perfil falso e redigir as agressões morais, de modo que suas ações parecem bastante calculadas e voluntárias", concluiu.

A engenheira foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, com correção e incidência de juros de mora em 1% ao mês, contados da data do fato, em 2017. Cabe recurso ao TJ (Autos n. 0310549-45.2017.8.24.0005).

Fonte: TJ-SC


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