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Cabeleireira agredida por ex-companheiro em via pública será indenizada

Uma cabeleireira de Florianópolis será indenizada em R$ 9,9 mil pelo ex-companheiro, um empresário, por causa de uma agressão sofrida durante o relacionamento, em 2013. Em ação ajuizada na 5ª Vara Cível da Capital, a mulher apontou que foi vítima de soco e chutes após uma discussão em via pública. De acordo com os autos, o exame de corpo de delito revelou a existência de lesões na boca, região lombar e axilar da vítima.

Ouvida em juízo, uma testemunha confirmou ter visto a cabeleireira ser agredida pelo homem na rua. Outra pessoa que prestou depoimento afirmou não ter presenciado o momento da agressão, mas relatou que ouviu os gritos de socorro e percebeu o ferimento no rosto da mulher. 

Em sua defesa, o empresário narrou que a mulher havia atirado uma pedra na casa onde ele estava e, após um surto, lançou-se na frente de um carro. Ele também refutou a existência de um "relacionamento amoroso" com a autora. Alegou, isto sim, ser importunado e perseguido por ela. A dona da residência onde o réu estava confirmou a pedrada, mas disse não ter acompanhado o que ocorreu depois que ele deixou o local.

Na sentença, a juíza Daniela Vieira Soares destacou que as provas demonstram que o empresário lesionou a cabeleireira fisicamente. Conforme a magistrada, não há como excluir a responsabilidade civil do réu porque a pedrada atingiu um imóvel, não ele, e foi o próprio réu quem partiu atrás da vítima. "O dano moral é certo, porque a agressão física lesiona não só o corpo, impõe tristeza, devassa a autoestima, abala a imagem e a honra", escreveu a juíza. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0865285-38.2013.8.24.0023).

Fonte: TJ-SC


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