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Morador de BH será indenizado por queda em buraco

Por cair em um buraco que se abriu em via pública, um morador da capital mineira deverá ser indenizado pelo Município de Belo Horizonte em R$ 5 mil, corrigidos por juros quando do pagamento.

Ele contou que o chão do passeio em que caminhava, na Avenida Major Delfino de Paula, perto do número 1.214, se abriu aos seus pés, o que fez com que ele caísse em um buraco de aproximadamente três metros.

O morador disse que sofreu ferimentos significativos, sendo afastado de suas funções por dez dias. Ele alegou que tinha direito a indenização por danos morais.

O relator do processo, desembargador Versiani Pena, considerou que cabia ao Município de BH promover a manutenção adequada no sistema de escoamento pluvial, falha que motivou o surgimento do buraco na via pública.

Constatou-se, segundo o magistrado, que houve obra recente no local, na qual se instalou uma tubulação de dimensão incompatível com a estrutura do terreno com a qual o encanamento se encontrava interligado. Por causa disso, ele se rompeu.

O desembargador Versiani Pena entendeu que, além do erro no projeto para realização da obra, havia uma ligação clandestina de esgoto no local.

“Competia ao Município de Belo Horizonte, no exercício de seu poder de polícia, promover a fiscalização do cumprimento do código de posturas, especificamente quanto a ligações clandestinas e conservação do passeio público”, relatou.

O Município, em sua defesa, alegou que havia lançamento de esgoto clandestino na rede fluvial, o que contribuiu para a erosão do terreno e o surgimento do buraco. O Executivo atribuiu à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a competência de fiscalizar o sistema de esgoto.

O desembargador Versiani Pena argumentou que as obras de drenagem pluvial na avenida são de responsabilidade do Município de Belo Horizonte.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Carlos Henrique Perpétuo Braga e Wagner Wilson Ferreira.

Veja o acórdão e a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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