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Justiça mantém condenação de casal que devolveu irmãs para adoção

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, por unanimidade, recurso do casal Heraldo Sanches Sales e Josete Helena de Lima Sales, que foram condenados em 1ª instância por devolverem as três irmãs adotadas para um abrigo, durante o período de estágio de convivência familiar, após não se adaptarem às crianças. Os magistrados acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares.

“Desta forma, não se vislumbra cabível o acolhimento da presente insurgência recursal, haja vista que restou evidente que a devolução das crianças se deu de forma imotivada, pelo total despreparo dos adotantes, e que esta acarretou mais um abalo para as crianças, que novamente viram frustrado o sonho de ter um lar”, justificou o magistrado no acórdão.

A decisão mantém sentença do juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Santa Cruz, na Zona Oeste, em que o casal foi condenado a pagar um salário mínimo, na proporção de 1/3 para cada criança até a efetiva adoção das mesmas, além de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil para cada menina.

O casal conheceu as crianças em fevereiro de 2012 no abrigo onde elas viviam. No mês seguinte, Heraldo e Josete obtiveram a guarda das meninas após avaliação da Vara da Infância, dando início ao período de convivência. Em setembro do mesmo ano, as crianças foram novamente encaminhadas para o abrigo após o processo mal sucedido de adoção.

Processo: 0001435-17.2013.8.19.0206

Fonte: TJ-RJ


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