Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Juiz proíbe prefeitura de exigir inspeção em carros de aplicativos

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda de São Paulo, proibiu a Prefeitura da capital de exigir inspeções em carros de aplicativos, como Uber, 99 e Cabify. Ele se baseou em precedente do Supremo Tribunal Federal que diz que municípios não podem contrariar leis federais na fiscalização do transporte individual de passageiros. A decisão do STF foi tomada no tema 967 da Repercussão Geral.

A inspeção obrigatória é prevista para táxis. A extensão aos carros de aplicativos foi imposta pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), num decreto. De acordo com o juiz, no entanto, o decreto criou uma obrigação que nem o Código de Trânsito Brasileiro e nem a Lei de Mobilidade Urbana preveem. Extrapolou suas competências, portanto, conforme o precedente do Supremo, anotou o juiz.

"Surge aparente conflito entre o que dispõe dita resolução e o que dispõem tanto a Lei Federal 13.640/18 como o CTB, cabendo, inclusive, destacar que nem mesmo o Decreto Municipal 56.981/16, por seu artigo 15-D (acrescentado àquele decreto pelo Decreto Municipal 58.595/19), prevê a exigência de submissão do veículo em questão à inspeção nos mesmos moldes daquela exigida para táxis", disse o juiz.

Randolfo Ferraz de Campos citou na decisão o artigo 927 do CPC (“os juízes e os tribunais observarão as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade”) e disse que não aplicar ao caso o tema 967 “é, no mínimo, fazer tábula rasa da própria razão de ser da repercussão geral, já que é destinada a prestigiar a segurança jurídica, a igualdade de tratamento e a eficiência da atividade jurisdicional em temas de relevante interesse (econômico, social, político e/ou jurídico)”.

O magistrado reconheceu que já decidiu em sentido contrário em ocasiões anteriores. Em 2018, por exemplo, considerou a vistoria uma medida razoável para garantir a segurança dos passageiros. Porém, dessa vez, seguiu a jurisprudência do STF. Além de proibir a Prefeitura de exigir a inspeção dos carros de aplicativos, Campos também proibiu a aplicação de multar aos motoristas.

“Há, então e face ao que decidiu o Excelso Pretório, fumaça do bom direito quanto à alegação de que os municípios não têm competência para criar novos requisitos “para o exercício do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros” como também se mostra presente na assertiva de que não compete aos municípios exercer poder de polícia em matéria de segurança, higiene e limpeza veicular de veículos privados”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.
1047093-16.2019.8.26.0053

Fonte: Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico


«« Voltar