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Cedae é condenada a indenizar idoso que teve casa inundada

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Cedae a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, um idoso cuja casa foi inundada pelo estouro de uma adutora de água, no bairro Prados Verdes, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, em março de 2016. Na ocasião, o rompimento de uma tubulação de 1.500 milímetros de diâmetro destruiu muros e paredes de várias casas.  Muitos moradores perderam tudo e alguns ficaram desalojados.  

Em seu voto, o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, relator do caso, destacou que o aposentado Celso de Castro, de 70 anos, autor da ação, e a Cedae celebraram acordo extrajudicial, no qual foi estipulada a reposição dos bens danificados pelo acidente (eletrodomésticos e eletrônicos), totalizando R$ 5.652,94, além de ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00. A empresa, então, fez o aposentado assinar um termo, no qual dava ampla quitação dos prejuízos sofridos, visando evitar possível ação judicial.

Todavia, segundo o magistrado, não há no mencionado acordo expressa menção aos danos morais ou extrapatrimoniais. E, nesse caso, como se trata de documento redigido pela própria concessionária, configurando um termo de adesão, o instrumento deve ser interpretado em favor do consumidor para concluir que a quitação não se referia de modo algum à possível compensação de dano moral.

“Por certo, os fatos narrados nos presentes autos fogem à normalidade do dia a dia, causadores de angústia e desequilíbrio no bem-estar da pessoa humana. A ‘enxurrada’ e o ‘alagamento’ que inundou a residência do autor, em razão do rompimento de tubulação, não podem ser vistos como mero dissabor ou aborrecimento. Assim, mais que configurado o dano moral”, escreveu o desembargador.

Veja aqui a íntegra do acórdão

Processo 0284609-65.2016.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ


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