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Transexual tem seus direitos assegurados na Penitenciária Industrial de Joinville

O juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais da comarca de Joinville, assegurou a um apenado, da Penitenciária Industrial de Joinville, que tivesse seus diretos de transexual garantidos. Este pedido foi formalizado pela detenta por intermédio da Defensoria Pública de Santa Catarina. A Defensoria encaminhou lista de materiais para asseio pessoal (creme hidratante, tinta de cabelo, lixa de unha, etc.).

Pela decisão do magistrado, foi ordenada à unidade prisional que faça constar nos prontuários o nome social da (agora) apenada, passando a ser chamada com seu nome feminino, bem como que fosse autorizado, preservada a segurança, o fornecimento dos materiais relacionados pela Defensoria. Na decisão, o juiz cita os artigos 5º, 6º e 7º da Resolução Conjunta nº1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que prevê os direitos à visita íntima, cabelos compridos, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero, bem como no princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art 1º, inciso III) e princípios internacionais de Yogyakarta (a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero).

Usando como parâmetro regulamentação do Estado do Paraná, o juiz também autorizou a detenta ao tratamento hormonal, caso requeira, na forma do art. 7º, §1º, da Portaria n.87 - DEPEN/PR, que garante à população gay, travesti e transexual (GTT) em situação de privação de liberdade a atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

Consta na sentença que esta decisão seja comunicada ao diretor da Penitenciária, inclusive alertar seus servidores da criminalização da homofobia pelo STF e capacitá-los, continuamente, sobre não discriminação, especialmente em relação à orientação sexual e identidade de gênero.  Importante salientar que todos os funcionários da Penitenciária Industrial de Joinville foram orientados a tratar a apenada pelo seu nome social. "Em matéria de direitos humanos, não se pretende homogeneização mas sim generalização. Somos diferentes, mas com iguais direitos", expõe o juiz João Marcos Buch.

Ainda em sua exposição, o magistrado cita o Decreto do Estado de Santa Catarina nº 16, de 31 de maio de 2019, que assegurou o direito das pessoas transexuais ou travestis serem chamadas pelo nome social, no âmbito da Administração Pública estadual. Ao final, o magistrado instruiu o cartório judicial a encaminhar cópia da decisão ao DEAP, GMF e Conselho Carcerário, sugerindo estudos para aplicação semelhante em Santa Catarina das normas do Paraná (Portaria n.87 - DEPEN/PR - Diário Oficial do Paraná - Edição nº 10521, de 13/set/2019). (Autos n° 0020764-25.2015.8.24.0038)

Fonte: TJ-SC


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